ATO NORMATIVO 002, DE DE JUNHO DE 2007.

(Revogado pela Portaria PGJ nº 4.717, de 08 de agosto de 2014)

 

 

Texto compilado

 

Institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo Especial de Trabalho de Implementação das Políticas de Saúde - GETIPOS.

 

A PROCURADORA - GERAL  DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 127 caput e art. 129, inciso II e III da Constituição Federal de 1988 e dos incisos XV e XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97:

 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos à saúde assegurados na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um grupo específico de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para dinamizar as ações na área de saúde pública, de forma a assegurar a efetiva garantia dos direitos constitucionais assegurados a todos os cidadãos;

 

CONSIDERANDO a essência da Instituição do Ministério Público como fiscal da aplicação da lei, decorrendo daí sua vocação em estabelecer parcerias;

 

CONSIDERANDO que a criação de um grupo específico de trabalho propiciará tratamento jurídico uniforme em todo o Estado do Espírito Santo quanto às informações obtidas e às ações propostas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, em caráter permanente, no âmbito do Ministério Público Estadual, o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – GETIPOS na fiscalização da implementação e efetividade das ações e serviços do sistema único de saúde, inclusive no combate à aplicação indevida de recursos públicos, com atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2.º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo deste ato, o GETIPOS poderá:

 I promover o procedimento administrativo preliminar, o inquérito civil e a ação civil pública;

II – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei Complementar Estadual 95/97;

 

III – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; IV exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

Art. No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o GETIPOS atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

Art. O GETIPOS será integrado por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sendo um deles o Coordenador, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 


§ 1º Os membros do MPES designados para integrar o GETIPOS poderão, a qualquer tempo, ser substituídos, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º  Os integrantes serão capacitados no que tange as suas atribuições, pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, ainda que por iniciativa de outras Instituições que atuem em parceria com o MPES.

 

§ 3º  O Procurador-Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETIPOS para participar de comissões em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.

 

Art. Os membros do Ministério Público integrantes do GETIPOS deverão apresentar, exclusivamente e em caráter confidencial, relatório mensal de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.

 

Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 1º de junho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/06/2007 e republicado em 11/06/2007