PORTARIA PGJ Nº 4.364, DE 24 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Portaria PGJ nº 2.030, de 25 de março de 2015)
Regulamenta
a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao Centro de Apoio de Defesa do
Patrimônio Público.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, os
Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do
Ministério Público, sendo também da competência dos mesmos, remeter pareceres
técnico-judiciais, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à matéria e
assessorar as Procuradorias e Promotorias de Justiça no fornecimento de
informações especializadas para o desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO
que, em atendimento ao escopo previsto no artigo 40 da referida lei,
profissionais habilitados para prestar assessoramento aos órgãos de execução
podem estar localizados em Centros de Apoio Operacional;
CONSIDERANDO
que no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público – CADP há
técnico de contabilidade, a quem compete, entre outras atividades, a realização
de análises contábeis de gastos relacionados a contratos administrativos
firmados por entes públicos;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de implantar um sistema padronizado de solicitação de
consulta e de assessoramento técnico-contábil ao CADP, com intuito de
proporcionar maior eficiência em resposta às demandas dos órgãos de execução do
Ministério Público,
RESOLVE:
Art.
1º Regulamentar a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao
Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público.
§ 1º O
órgão ou a unidade organizacional deve requerer o auxílio por meio de ofício ou
memorando, diretamente ao CADP, cabendo ao seu dirigente, a análise quanto ao
deferimento do apoio e ao consequente encaminhamento ao
técnico competente, ressalvados os pedidos de pesquisas ou
informações técnicas que continuam sendo efetuados por telefone ou
correio-eletrônico, pelo endereço cadp@mpes.mp.br.
§ 2º Nos
autos, deve constar despacho com quesitação sobre todos os pontos a serem
analisados na área contábil e/ou jurídico, evitando-se pedidos genéricos de
análise de processos administrativos ou judiciais, ou de documentos e contas,
sem a devida definição do que se pretende esclarecer.
§ 3º O
não atendimento aos requisitos do parágrafo anterior, implica em devolução dos
autos ao órgão de execução solicitante para as devidas providências.
Art.
2º No link da Intranet: CADP/Orientações/Roteiro para
Solicitação de Análises encontra-se a relação dos documentos
essenciais que devem integrar o processo.
Art.
3º Os expedientes relacionados ao objeto dessa portaria, que já
se encontram em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, deverão ser
encaminhados ao CADP.
Parágrafo
único. As solicitações mencionadas no caput, que
estiverem em desacordo com o disposto no presente ato, serão devolvidas, por
meio de despacho fundamentado pelo dirigente do CADP, aos órgãos de origem, nos
termos do § 3º do artigo 1º da presente portaria.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 1.907/2011.
Vitória, 24 de julho de 2014.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/07/2014