PORTARIA PGJ Nº 4.364, DE 24 DE JULHO DE 2014

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 2.030, de 25 de março de 2015)

 

Texto compilado

 

Regulamenta a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, sendo também da competência dos mesmos, remeter pareceres técnico-judiciais, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à matéria e assessorar as Procuradorias e Promotorias de Justiça no fornecimento de informações especializadas para o desempenho de suas atividades;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento ao escopo previsto no artigo 40 da referida lei, profissionais habilitados para prestar assessoramento aos órgãos de execução podem estar localizados em Centros de Apoio Operacional;

 

CONSIDERANDO que no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público – CADP há técnico de contabilidade, a quem compete, entre outras atividades, a realização de análises contábeis de gastos relacionados a contratos administrativos firmados por entes públicos;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implantar um sistema padronizado de solicitação de consulta e de assessoramento técnico-contábil ao CADP, com intuito de proporcionar maior eficiência em resposta às demandas dos órgãos de execução do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público.

 

§ 1º O órgão ou a unidade organizacional deve requerer o auxílio por meio de ofício ou memorando, diretamente ao CADP, cabendo ao seu dirigente, a análise quanto ao deferimento do apoio e ao consequente encaminhamento ao técnico competente, ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que continuam sendo efetuados por telefone ou correio-eletrônico, pelo endereço cadp@mpes.mp.br.

 

§ 2º Nos autos, deve constar despacho com quesitação sobre todos os pontos a serem analisados na área contábil e/ou jurídico, evitando-se pedidos genéricos de análise de processos administrativos ou judiciais, ou de documentos e contas, sem a devida definição do que se pretende esclarecer.

 

§ 3º O não atendimento aos requisitos do parágrafo anterior, implica em devolução dos autos ao órgão de execução solicitante para as devidas providências.

 

Art. 2º No link da Intranet: CADP/Orientações/Roteiro para Solicitação de Análises encontra-se a relação dos documentos essenciais que devem integrar o processo

 

Art. 3º Os expedientes relacionados ao objeto dessa portaria, que já se encontram em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, deverão ser encaminhados ao CADP.

 

Parágrafo único. As solicitações mencionadas no caput, que estiverem em desacordo com o disposto no presente ato, serão devolvidas, por meio de despacho fundamentado pelo dirigente do CADP, aos órgãos de origem, nos termos do § 3º do artigo 1º da presente portaria.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.907/2011.

 

Vitória, 24 de julho de 2014.

 ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/07/2014