PORTARIA SPGA Nº 4202, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Instaura a abertura de processo de seleção de prestador de serviço voluntário para a 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, e 

 

CONSIDERANDO que se entende por serviço voluntário a atividade prestada por pessoa física, de forma espontânea, sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e, ainda, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; 

 

CONSIDERANDO que é requisito para prestação de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a realização de processo seletivo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º da Portaria PGJ nº 350, de 12 de maio de 2020

 

CONSIDERANDO a aprovação, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, do plano de trabalho apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, protocolado sob o número SEI 19.11.1142.0030927/2022-67, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instaurar a abertura de processo de seleção de prestador de serviço voluntário, conforme abaixo estabelecido: 

 

Grau de escolaridade 

Vagas 

 Lotação 

Carga horária 

Duração do voluntariado 

Atividades a serem desenvolvidas 

Estudante ou bacharel em Direito

01

4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

25hs semanais

06 (seis) meses

Manuseio de procedimentos e elaboração de peças, bem como acesso e alimentação do sistema GAMPES

 

Endereço: Rua Dario Lourenço de Souza, 110, Mário Cypreste, Vitória, ES. 


Art. 2º A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário deve ser realizada por meio do Serviço de Protocolo, localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ou na 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, via SEI, com apresentação dos seguintes documentos: 

I - requerimento de Inscrição em Seleção de Voluntário devidamente preenchido, disponível na página da seleção, no sítio eletrônico www.mpes.mp.br; 

II - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física; 

III - uma foto 3x4, colorida e recente; 

IV - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 meses; 

V - cópia de certificado de conclusão de curso ou declaração de matrícula em instituição de ensino; 

VI - currículo resumido, contendo: 

a) dados de identificação: nome completo, data de nascimento, idade, sexo, estado civil, naturalidade, filiação, endereço residencial, telefones para contato, e-mail; 

b) escolaridade: instituição de ensino, curso, período; 

c) experiência profissional: três últimas experiências, nome da empresa/instituição, data de admissão e de desligamento, atividades desenvolvidas; 

d) cursos de aperfeiçoamento: curso, instituição, data de realização. 

VII - certidão negativa de antecedentes criminais expedida há, no máximo, trinta dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral; 

VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; 

IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; 

X - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade; 

XI - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão; 

XII - declaração, no caso de bacharéis em Direito, de que a realização do serviço voluntário não se dará concomitantemente com o exercício da advocacia; 

XIII - declaração de que não presta serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, e de que não recebe de escritório qualquer vantagem. 

 
§ 1º As inscrições serão recebidas, de forma presencial ou pelo serviço de correios de segunda-feira a sexta-feira, entre 12 horas e 18 horas, no período de 28.10.2022 a 03.11.2022. 
 
§ 2º Durante o período em que o expediente presencial do MPES encontrar-se suspenso, em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - Covid-19, os documentos para as inscrições poderão ser encaminhados por e-mail ao Serviço de Protocolo, no seguinte endereço eletrônico: protocolompes@mpes.mp.br. 

 

Art. 3º A seleção dos voluntários é compreendida por duas fases eliminatórias, quais sejam: 

I - análise pela Coordenação de Recursos Humanos da documentação apresentada; 

II - entrevista presencial com o responsável pela unidade organizacional em que se dará a prestação do serviço, agendada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo após análise e aprovação dos documentos. 

 

Art. 4º O resultado do processo seletivo e os espelhos contendo os quesitos analisados durante a entrevista serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (Dimpes) e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, aos quais não caberá recurso administrativo ou pedido de reconsideração. 

 

Art. 5º O processo de seleção possui duração de doze meses a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. 
 
Art. 6º O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reserva-se ao direito de não selecionar candidatos, na hipótese de inexistirem inscritos com perfil e características desejados. 

 

Art. 7º O início da prestação do serviço voluntário somente ocorre depois de firmado Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual devem constar o objeto do serviço e as condições de seu exercício, os dias e horários de trabalho, o responsável pela supervisão das atividades, dentre outras informações. 

 

Art. 8º Serão incorporados a esta portaria, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este processo, que vierem a ser publicados. 

 

Art. 9º Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br). 

 

Art. 10. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas nesta portaria ou a outras relativas à seleção, aos comunicados ou às instruções ao candidato. 

 

Art. 11. O serviço voluntário, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, é regulamentado pela Portaria PGJ nº 350, de 12 de maio de 2020, publicada no Dimpes em 13.05.2020

 

Art. 12. As dúvidas e os casos omissos referentes ao processo seletivo serão dirimidos pela Coordenação de Recursos Humanos conjuntamente com a Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa. 

 

Vitória, 27 de outubro de 2022

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/10/2022