PORTARIA Nº 4.198, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Extingue a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e reavaliação de Bens Móveis - CBEM e a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis – CBEI.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis - CBEM foi criada como comissão de natureza permanente com a finalidade de atualizar o valor de mercado e da vida útil dos bens móveis adquiridos pelo MP-ES;

 

CONSIDERANDO que a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis - CBEI foi criada como comissão de natureza permanente com a finalidade de atualizar o valor dos bens imóveis que integram o patrimônio do MP-ES de acordo com o valor de mercado;

 

CONSIDERANDO que são atribuições da Coordenação de Finanças, dentre outras, calcular as baixas do ativo imobilizado, fazer o seu registro contábil e efetuar os cálculos da correção monetária do patrimônio em conjunto com o Serviço de Patrimônio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis - CBEM e a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis - CBEI a partir de 02/09/2013.

 

Parágrafo único. As Comissões devem encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

 

Art. 2º Todos os bens patrimoniais móveis e imóveis adquiridos pelo MP-ES, bem como os já existentes devem ter seu valor atualizado, anualmente, de acordo com o valor de mercado, por meio de trabalho conjunto entre a Coordenação de Finanças, o Serviço de Patrimônio e a Coordenação de Engenharia, conforme o caso.

 

Parágrafo único. As unidades administrativas referidas no caput deste dispositivo devem encaminhar o cronograma de cumprimento das tarefas a que se refere a presente Portaria, no prazo máximo de 15 dias, à Gerência-Geral, a quem compete dar ciência à Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 5.870/2011, nº 2.784/2012 e nº 3.351/2013.

 

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2013