PORTARIA PGJ Nº 5870, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 4.198, de 16 de julho de 2013)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII
da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a
necessidade e a obrigatoriedade de procedimentos contábeis referentes à
avaliação, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação de bens;
CONSIDERANDO a
necessidade de elaborar e promover a otimização de procedimentos e rotinas para
nortearem as ações relacionadas aos lançamentos de bens móveis e imóveis;
CONSIDERANDO que os
Bens Patrimoniais, devido ao uso e pelo desgaste natural ao longo do tempo,
sofrem alterações com relação ao seu valor de aquisição;
CONSIDERANDO a
existência nos respectivos sistemas de valores conflitantes entre registrado e
adquirido;
CONSIDERANDO a
NBC-T-19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão elaborada pelo Grupo de
Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade instituído pelo Conselho
Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar
nº 101/2000, Resolução CFC nº 1.027/2005 e Portaria nº 406/2011 da Secretaria
do Tesouro Nacional que determina a obrigatoriedade do MCASP - Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a partir de 2012,
RESOLVE:
Artigo
1º Criar a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização,
Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis - CBEM, com a finalidade de atualizar o
valor de mercado e da vida útil dos bens móveis adquiridos pelo MP-ES, e a
Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de
Bens Imóveis - CBEI, com a finalidade de atualizar o valor dos bens imóveis que
integram o patrimônio do MP-ES de acordo com o valor constante no mercado.
§ 1º As
comissões têm caráter permanente e estão subordinadas diretamente à
Gerência-Geral.
§ 2º Compete
às Comissões:
I -
coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as
legislações vigentes que regulamentam o assunto;
II -
elaborar a agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados,
conforme cada caso em análise;
III -
identificar e analisar os bens, móveis e imóveis, que integram o patrimônio
institucional;
IV -
aplicar a metodologia de avaliação, depreciação e reavaliação, para ajuste a
valor justo ou redução ao valor recuperável, estabelecida para o Estado;
V -
elaborar o relatório técnico contendo pelo menos as informações básicas;
VI -
providenciar o registro no sistema do MP-ES e no sistema contábil;
VII -
avaliar anualmente os bens, móveis e imóveis, adquiridos e inventariados;
VIII -
acompanhar e atualizar a legislação oficial referente à avaliação, depreciação,
amortização, exaustão e reavaliação;
IX -
solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos
trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do bem em análise, ou
do volume de trabalho;
X -
orientar o SPAT, a COEN e a CFIN quanto aos registros e atualização de dados
nos sistemas de controle próprios e no sistema contábil estadual;
XI -
elaborar o Regimento Interno de funcionamento da comissão.
§ 3º É
da responsabilidade das unidades organizacionais competentes a geração e
atualização dos documentos, dados e informações necessários para a realização
dos trabalhos de depreciação e reavaliação dos bens.
§ 4º A
documentação necessária, para a realização dos trabalhos das comissões, deve
ser repassada, pelas unidades organizacionais competentes, no prazo e na forma
estabelecida pelas comissões.
§ 5º O
mandato dos membros das comissões é de doze meses, podendo ser prorrogado
tantas quantas vezes Administração Superior assim o decidir, devendo, quando na
substituição de membros, manter no mínimo dois membros das comissões
anteriores, para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.
Artigo
2º Cada comissão é formada por cinco membros titulares e três membros
suplentes, representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:
I -
CBEM:
a)
quatro membros da CFIN;
b)
dois membros do SPAT;
c)
dois membros da CINF.
II -
CBEI:
a)
quatro membros da CFIN;
b)
dois membros do SPAT;
c)
dois membros da COEN.
§ 1º O
membro suplente substitui os titulares nas suas ausências, e complementam a
comissão nos casos de necessidade dos trabalhos.
§ 2º Os
membros das comissões são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por
portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º Os
trabalhos das comissões são geridos pelos presidentes das comissões, indicados
pela GGER, no ato de designação dos membros.
§ 4º Cada
comissão possui um secretário escolhido pelos seus respectivos pares titulares.
Artigo
3º A comissão se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem
prioritária dos trabalhos programados.
§ 1º Reuniões
extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, para discussão de
questões importantes ou urgentes, determinadas pela Gerência-Geral ou pela
Administração Superior.
§ 2º Os
trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros
titulares, ou no mínimo, cinquenta por cento dos membros titulares.
§ 3º A
atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos
que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades
da comissão.
§ 4º O
membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da comissão, deve
comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de
antecedência, para que a comissão possa convocar suplente.
§ 5º A
Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário
e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito
horas de antecedência, e informando a pauta dos trabalhos.
§ 6º As
atas são elaboradas conforme modelo da Norma de Concessão de Gratificações, em
folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.
Artigo
4º O trabalho das comissões se divide em três fases:
I -
primeira fase: análise dos bens do MP-ES inventariados;
II -
segunda fase: aplicação da metodologia oficial de avaliação, depreciação,
amortização, exaustão e reavaliação;
III -
terceira fase: registro contábil do bem no sistema SIAFEM e atualização do
histórico no sistema de controle patrimonial.
Artigo
5º Aos membros das comissões competem as seguintes atribuições
básicas:
I -
comparecer a todas as reuniões;
II -
cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos
regimentares;
III -
agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV -
trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da
instituição como um todo;
V -
conhecer a legislação aplicável;
VI -
participar dos treinamentos quando designado pelo GGER;
VII -
promover o trabalho em equipe;
VIII -
responder pelos resultados obtidos no desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo
6º Compete ao Presidente de cada comissão as seguintes atribuições
básicas:
I -
planejar, organizar coordenar, monitorar, controlar e avaliar o desempenho da
comissão;
II -
elaborar, antecipadamente, a agenda dos trabalhos;
III -
organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões;
IV -
orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;
V -
distribuir tarefas e cobrar prazos e resultados;
VI -
resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros, ou com as
gerências superiores;
VII -
prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios,
pareceres, arquivos, entre outros;
VIII -
solicitar ajuda profissional especializada;
IX -
prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da comissão.
Artigo
7º Compete ao Secretário:
I -
secretariar as reuniões e lavrar as atas;
II -
providenciar a digitação e as assinaturas;
III -
efetuar o arquivamento das atas e documentos;
IV -
efetuar as comunicações para cumprimento dos trabalhos.
Artigo
8º A partir da criação da CBEM e da CBEI todos os bens patrimoniais
móveis e imóveis, já existentes e os adquiridos pelo MP-ES, devem ter seu valor
atualizado, anualmente, de acordo com o valor de mercado.
Artigo
9º Compete a cada comissão estabelecer os métodos e os instrumentos
de trabalho que melhor atendam aos objetivos de cada comissão, respeitando os
limites legais.
Artigo
10. Ficam designados os servidores, abaixo especificados, para
integrarem as comissões:
a)
Membros titulares:
1. da
CFIN: Maria Cristina Faustini de Oliveira, como Presidente;
2. da
CFIN: Lidiany de Fátima Camillôtto de Paulo;
3. da
CFIN: Tatiana Fragoso Galdino;
4. do
SPAT: Túlio Menezes Pavan;
4.
da CINF: Osamu Francisco Takahata. (Excluído pela
Portaria nº 2784/2012)
4. da
CINF: Anderson Macarenco. (Incluído pela
Portaria nº 2784/2012)
b) -
Membros Suplentes:
1. da
SPAT: Ginakellen Fraga Silva;
2. da
CINF: Elyan José Burini Zanol;
3. da
CFIN: Gabriela Gava Freitas.
II -
CBEI:
a)
Membros titulares:
1. da
CFIN: Maria Helena Gasparini Cola, como Presidente;
2. da
CFIN: Regina Helena Curty Vivas;
3. da
CFIN: Alcinei Pansiere Lourenço;
4. do
SPAT: Tatyana Barcelos Nardotto Ramires;
5. da
COEN: Marcelo Feu Rosa Kroeff de Souza.
b) -
Membros Suplentes:
1. da
SPAT: Ginakellen Fraga Silva;
2. da
COEN: Wagner Giuriatto;
3. da
CFIN: Dilma Queiroz de Souza.
Artigo
11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de novembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/11/2011