PORTARIA PGJ Nº 4058, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a atuação Institucional no período de Recesso Forense.
O
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e, principalmente, o que estabelece os incisos XLVI e LIII do Art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
ainda,
CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Nacional de Justiça que atribui aos
tribunais estaduais a instituição do recesso forense;
CONSIDERANDO que
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através de resolução
aprovada pelo Tribunal Pleno, disciplinou a matéria no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que
cabe ao Ministério Público Estadual, como instituição indispensável à prestação
jurisdicional do Estado, criar regras que permitam adequar os serviços
prestados à coletividade com o período de recesso forense,
RESOLVE:
Artigo
1º Estabelecer, no âmbito das unidades organizacionais do MP-ES, o
recesso forense no período de 21 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro
de 2010.
Artigo
2º O expediente no decorrer deste período, nas unidades
organizacionais da Sede e das Promotorias de Justiça, tem duração regular, das
9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Fica
permitido o sistema de rodízio, contanto que o mesmo não prejudique o andamento
normal dos trabalhos.
§ 2º Para
a realização do rodízio e para apreciação das matérias de natureza urgente,
fica criada uma escala de atendimento, da qual deve participar todos os membros
localizados na respectiva Promotoria de Justiça.
§ 3º A
escala é elaborada por consenso entre os Promotores de Justiça localizados na
mesma Promotoria de Justiça, não sendo permitido repetição de membro enquanto
não houver rodízio de todos os Promotores de Justiça da escala.
§ 4º Nas
Promotorias de Justiça do interior do Estado o atendimento ministerial passa a
ser realizado por 01 (um) Promotor de Justiça de plantão da respectiva região
judiciária, com a estrutura de pessoal administrativo da Promotoria de Justiça
em que o mesmo está localizado.
§ 5º Nas
Promotorias de Justiça das comarcas da Grande Vitória fica estabelecida a
atuação de 02(dois) Promotores de Justiça, sendo um na cível e outro na
criminal, conforme escala elaborada entre todas as Promotorias de Justiça da
comarca, inclusive com os membros com atribuição na Infância e Juventude. A
estrutura do pessoal administrativo é definida pelos Promotores de Justiça
Chefes.
§ 6º Os
Promotores de Justiça Substitutos também participam do rodízio, integrando as
escalas das Promotorias de Justiça onde estiverem atuando, ou por designação
específica do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo
3º Nas unidades organizacionais, que integram a sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, o sistema de rodízio diário é realizado mediante
escala, a ser elaborada pela respectiva gerência ou dirigente, conforme a
necessidade do trabalho.
Artigo
4º Por imperiosa necessidade do serviço, o Procurador-Geral de
Justiça pode realizar designações especificas de membros para atuação em
determinada escala, fundamentado nos critérios de conveniência e oportunidade
da Administração.
Artigo
5º Havendo necessidade, o Procurador-Geral de Justiça pode delegar
suas atribuições perante o Conselho da Magistratura a Procuradores de Justiça,
que devem exercer as ditas atribuições em sistema de rodízio diário.
Artigo
6º Não está previsto pagamento extra, para fins de remuneração, pelos
serviços prestados no período compreendido no artigo 1º.
Artigo
7º Para controle do serviço, o Promotor de Justiça Chefe, os
dirigentes e as gerências devem enviar para a CREH, com antecedência de três
dias, a escala contendo os rodízios dos membros e dos servidores, para
publicação.
Artigo
8º As disposições constantes deste Ato, não se aplicam aos dias
considerados feriados e finais de semana compreendidos no período de recesso.
Os feriados e finais de semana são cobertos pela escala normal do plantão
judiciário.
Artigo
9º Os casos omissos quando não solucionados pelo Promotor de
Justiça Chefe, ou pelo Gerente-Geral, devem ser submetidos ao Procurador-Geral
de Justiça.
Artigo
10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 1º de dezembro de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/12/2009