PORTARIA PGJ Nº 378, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

Cria a Assessoria de Integração Tecnológica e Sistemas no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Atec/MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos VII, XII e XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 
CONSIDERANDO que ao Ministério Público é assegurada, na forma do art. 127 da Constituição Federal e do art. 2º da LCE nº 95/1997, as autonomias funcional, administrativa e financeira;

 
CONSIDERANDO o teor do § 2º do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, dispondo que outras áreas especializadas poderão ser criadas conforme necessidade da instituição, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça;

 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política de integração tecnológica do MPES com outros Poderes e órgãos públicos;

 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das atividades atribuídas ao Procurador-Geral de Justiça no que se refere às suas relações institucionais, visando às soluções tecnológicas de excelência e à integração dos sistemas eletrônicos;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0015744/2024-79,


RESOLVE:
 
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Assessoria de Integração Tecnológica e Sistemas - Atec, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.

 
Parágrafo único. A Atec tem a finalidade de promover a interlocução entre o MPES e as demais instituições públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos sistemas institucionais e à operabilidade interinstitucional.

 
Art. 2º São atribuições da Atec, enquanto assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:

I - realizar a interlocução do Ministério Público com as demais entidades e órgãos públicos e privados, visando ao aperfeiçoamento dos sistemas institucionais e à interoperabilidade entre os sistemas;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes aos sistemas institucionais que impactam nas atividades funcionais de membros(as) de primeiro e de segundo graus;

III - propor melhorias relativas aos sistemas eletrônicos institucionais;

IV - elaborar estudos, projetos e planos de ação destinados ao aperfeiçoamento dos sistemas institucionais e à interoperabilidade;

V - atender, receber e orientar os(as) membros(as) do Ministério Público sobre a utilização adequada dos sistemas;

VI - acompanhar e supervisionar as atividades do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas. 

 

Art. 3º Para a consecução das atribuições descritas no art. 2º, compete ao(à) Coordenador(a) da Atec:

I - emitir pareceres e instaurar procedimentos;

II - participar de reuniões relativas à sua área de atuação no Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e no Conselho Nacional do Ministério Público, entre outros órgãos, quando indicada(o) pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024