PORTARIA Nº 3747, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 1214, de 23 de novembro de 2022)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Resolução nº
007/2009,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, que estabelece os
procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para o
recebimento do benefício.
Art.
2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Concessão de
Auxílio-saúde.
§ 1º Os
formulários que integram a concessão de Auxílio-saúde estão disponíveis na
intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos
/Rotina/Formulário/Concessão de Auxílio-saúde.
§ 2º A
orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a
responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
Art. 3º A
rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 1º de agosto de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2011.