PORTARIA PGJ Nº 363, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Delega atribuições ao Chefe de Apoio ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Apoio ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar a Procuradora-Geral de Justiça nas demandas inerentes às competências previstas nos arts. 10 e 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;
II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado e autorizado pela Procuradora-Geral de Justiça;
III - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;
IV - secretariar reuniões quando solicitado;
V - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação da Procuradora-Geral de Justiça;
VI - minutar respostas da Procuradora-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;
VII - promover a interlocução com Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e outras unidades finalísticas, em relação às atribuições originárias da Procuradora-Geral de Justiça;
VIII - representar a Procuradora-Geral de Justiça quando designado;
IX - substituir o Secretário-Geral do Gabinete em sua ausência ou quando solicitado;
X - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes aos feitos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8549, de 3 de agosto de 2018.
Vitória, 22 de maio de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/05/2020.