PORTARIA Nº 8549, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 363, de 22 de maio de 2020)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe
de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes
atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas
inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça,
quando solicitado e autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;
III - integrar a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR;
IV - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em
especial no que tange à sua atribuição;
V - secretariar reuniões quando solicitado;
VI - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua
competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral
de Justiça;
VII - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal
de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em
relação aos feitos de sua atribuição;
VIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
IX - substituir o Secretário-Geral do
Gabinete em sua ausência ou quando solicitado;
X - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições
descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e
os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral,
tais como ofícios e memorandos, referentes aos feitos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 5139 de 02 de maio de 2018, e as
disposições em contrário.
Vitória, 3 de agosto de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/08/2018.