PORTARIA Nº 8549, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria nº 363, de 22 de maio de 2020)

 

 

Texto compilado

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado e autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - integrar a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR;

IV - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

V - secretariar reuniões quando solicitado;

VI - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VII - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

IX - substituir o Secretário-Geral do Gabinete em sua ausência ou quando solicitado;

X - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes aos feitos sob sua responsabilidade.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 5139 de 02 de maio de 2018, e as disposições em contrário

 

Vitória, 3 de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/08/2018.