PORTARIA Nº 3627, DE 09 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela Portaria nº 6749, de 10 de agosto de 2017).
O GERENTE-GERAL do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3395, de 02 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atividades a serem desempenhadas pelo
Subgerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:
I – supervisionar:
a)
os chamados registrados nos sistemas da instituição, em especial os que se
referem ao Setor de Manutenção e Coordenação de Informática, observando,
inclusive, o tempo e a qualidade dos serviços prestados, bem como o grau de
satisfação dos usuários;
b)
os prazos das atas de registro de preços e dos contratos celebrados com a
instituição, notadamente quanto ao vencimento e ao cumprimento do prazo mínimo
para apresentação da proposta de renovação ou elaboração de termo de
referência, a fim de evitar a interrupção do fornecimento de produtos ou da
prestação de serviços;
c)
a execução dos contratos, nela inserida a atuação de seus gestores e fiscais;
d)
a implantação do sistema NEXUS;
e)
o atendimento tempestivo das recomendações da Assessoria de Controle Interno
pelas coordenações subordinadas à Gerência-Geral.
II - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior
caberá ao Subgerente-Geral manter o Gerente-Geral informado quanto às
ocorrências de sua área, elaborar relatórios e estudos, determinar que as áreas
administrativas vinculadas à Gerência-Geral adotem todas as providências que se
fizerem necessárias, além de estabelecer contato com membros e servidores
responsáveis pelas unidades.
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 09 de maio de 2016.
RAFAEL CALHAU BASTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
GERENTE-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2016.