PORTARIA Nº 3627, DE 09 DE MAIO DE 2016.

 

(Revogada pela Portaria nº 6749, de 10 de agosto de 2017).


O GERENTE-GERAL do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3395, de 02 de maio de 2016,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer as atividades a serem desempenhadas pelo Subgerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:


I – supervisionar:

a) os chamados registrados nos sistemas da instituição, em especial os que se referem ao Setor de Manutenção e Coordenação de Informática, observando, inclusive, o tempo e a qualidade dos serviços prestados, bem como o grau de satisfação dos usuários;

b) os prazos das atas de registro de preços e dos contratos celebrados com a instituição, notadamente quanto ao vencimento e ao cumprimento do prazo mínimo para apresentação da proposta de renovação ou elaboração de termo de referência, a fim de evitar a interrupção do fornecimento de produtos ou da prestação de serviços;

c) a execução dos contratos, nela inserida a atuação de seus gestores e fiscais;

d) a implantação do sistema NEXUS;

e) o atendimento tempestivo das recomendações da Assessoria de Controle Interno pelas coordenações subordinadas à Gerência-Geral.

 
II - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.


Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior caberá ao Subgerente-Geral manter o Gerente-Geral informado quanto às ocorrências de sua área, elaborar relatórios e estudos, determinar que as áreas administrativas vinculadas à Gerência-Geral adotem todas as providências que se fizerem necessárias, além de estabelecer contato com membros e servidores responsáveis pelas unidades.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.


 
Vitória, 09 de maio de 2016.

RAFAEL CALHAU BASTOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA

GERENTE-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2016.