PORTARIA PGJ Nº 358, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas - FT-COVID-19.


 
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, 


 
RESOLVE:


 
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:


 "Art. 3º (...)

 
(...)


 
§ 1º (...)


 
(...)


XVI - do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - Nevid;

XVII - do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO;

XVIII - Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH;

XIX - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial - NCAP.


(...)." (NR)

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Vitória, 18 de maio de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.