PORTARIA PGJ Nº 358, DE 18 DE MAIO DE 2020
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas - FT-COVID-19.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O §
1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
XVI - do Núcleo de Enfrentamento às Violências de
Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - Nevid;
XVII - do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO;
XVIII - Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH;
XIX - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial - NCAP.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de maio de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.