PORTARIA PGJ Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão para finalização da implementação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CFLLC.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC;
CONSIDERANDO a importância de materializar o disposto na lei, a partir do estabelecimento de mecanismos que fortaleçam as unidades envolvidas no planejamento, na execução e no controle das contratações, com valorização da governança;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão para a implementação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - CNLLC, visando subsidiar as unidades ministeriais nas questões relativas ao seu cumprimento;
CONSIDERANDO que os trabalhos da CNLLC viabilizaram a implementação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando pendentes apenas o acompanhamento e a conclusão das ações relacionadas à mencionada lei;
CONSIDERANDO que adotar uma iniciativa sistematizada para implementação da NLLC tem o potencial de gerar significativa redução de erros processuais, prevenindo, consequentemente, achados em auditorias promovidas por órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0159.0007267/2023-43,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão para finalização da implementação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) - CFLLC.
Art. 2º Compete à CFLLC o planejamento e a viabilização das seguintes ações:
I - revisar as atribuições das unidades envolvidas no processo de contratação, tendo em vista a implementação dos requisitos da nova Lei;
II - regulamentar o plano de capacitação dos servidores em licitações e contratos para dar cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021;
III - regulamentar a atuação, as atribuições e as respectivas competências dos gestores e fiscais de contrato em atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021;
IV - implantar o Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício financeiro de 2026, já integrado ao NEXUS;
V - integrar o sistema do Ministério Público ao Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP;
VI - regulamentar e padronizar os documentos referentes às contratações de obras e serviços de engenharia;
VII - revisar os regulamentos já instituídos após as efetivas implementações e as novas normas editadas pelos órgãos de controle;
VIII - adotar outras ações necessárias à plena finalização da implementação da Lei 14.133/2021.
Art. 3º A CFLLC possui equipe multidisciplinar com conhecimento específico nas rotinas e procedimentos de contratação, sendo, portanto, constituída por servidores das seguintes unidades organizacionais:
I - Diretoria-Geral - DGER;
II - Assessoria Administrativa - Asad;
III - Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc;
IV - Coordenação de Informática - Cinf;
V - Serviço de Contratos - Scot.
§ 1º O presidente e os integrantes da comissão serão designados por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.
§ 2º Sempre que necessário, outras unidades poderão ser demandadas para apoiar nas atividades desenvolvidas.
Art. 4º A comissão deve apresentar, mensalmente, a partir de sua criação, relatórios à Diretoria-Geral para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir o êxito da execução das atividades.
Art. 5º Fica extinta a Comissão para a implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CNLLC, criada pela Portaria PGJ nº 157, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 157, de 17 de fevereiro de 2023.
Vitória, 26 de março de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/03/2025.