PORTARIA Nº 3.390, DE 02 DE MAIO DE 2016
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar as atividades de natureza jurídica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;
II - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;
III - elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, encaminhando ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do MP-ES;
IV - opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;
V - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
VI - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;
VII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;
VIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
IX - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;
X - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
XI - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;
XII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 2.244, publicada no DOE de 05 de maio de 2014.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.