PORTARIA Nº 3.390, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar as atividades de natureza jurídica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;

II - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;

III - elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, encaminhando ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do MP-ES;

IV - opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;

V - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

VI - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

VII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;

VIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

IX - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;

X - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

XI - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;

XII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 2.244, publicada no DOE de 05 de maio de 2014.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.