PORTARIA PGJ Nº 2.244, DE 05 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3.390, de 02 de maio de 2016)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX
do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a
nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de
2002,
RESOLVE:
Art.
1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades de natureza jurídica do MP-ES;
II -
atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;
III -
elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos
trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial,
encaminhando ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MP-ES;
IV -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza judicial;
V -
opinar nas dúvidas e conflitos relativos à matéria judicial;
VI - representar
o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais,
na sua impossibilidade ou quando designado solicitado;
VII -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando solicitado;
VIII -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
IX -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
X -
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
o Ato nº 005/2012, publicado no DOE de 03/05/2012.
Vitória, 05 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2014.