PORTARIA Nº 3.242, DE 27 DE ABRIL DE 2016
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º A Comissão instituída pela Portaria n° 8719, de 23 de novembro de 2015, reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, na última sexta-feira de cada mês.
Parágrafo único. A Comissão se reunirá extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou mediante proposta da maioria absoluta de seus membros e comportará apenas as matérias que justificaram a necessidade de avaliação urgente pela Comissão.
Art. 2° Por deliberação da Comissão ou de seu Presidente poderão ser convidados a participar de reuniões pessoas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.
Art. 3° As reuniões serão coordenadas pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo único. O Presidente, por sua vez, será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo integrante mais antigo na carreira, dentre os presentes.
Art. 4° Compete ao Presidente:
I - abrir os trabalhos da Comissão;
II - dar ciência aos presentes da pauta do dia;
III - orientar os trabalhos e sua distribuição;
IV - assinar ofícios, memorandos, despachos ou outros expedientes em nome da Comissão, com base nas respectivas deliberações;
V - coletar os votos;
VI - promover as comunicações necessárias aos trabalhos da Comissão.
Art. 5° O Secretário da Comissão será o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6° Ao Secretário da Comissão incumbe:
I - redigir a ata de cada reunião e assiná-la juntamente com o Presidente;
II - realizar o controle de presença às reuniões;
III - disponibilizar o material de trabalho;
IV - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
§ 1º A pauta e o material das reuniões deverão ser disponibilizados aos integrantes da Comissão com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.
§ 2° Constarão da ata:
a) nomes dos presentes;
b) nomes dos ausentes;
c) ordem do dia;
d) matéria votada, com o respectivo quorum;
e) pendências identificadas, responsável pela execução, bem como data para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação;
f) incidentes e requerimentos.
Art. 7° O Presidente contará com a estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.
Art. 8° Nos meses de janeiro, julho e dezembro não haverá reunião ordinária da Comissão.
Art. 9° O Comissão poderá constituir comissões temáticas.
§ lº Cada comissão definirá em seu primeiro encontro de trabalho a frequência, dia e horário em que se reunirá ordinariamente.
§ 2° Os estudos e propostas elaborados pelas comissões serão submetidos à deliberação da Comissão.
Art. 10. A distribuição dos processos formalizados a partir das demandas encaminhadas a Comissão far-se-á por sorteio ou pelo sistema corporativo de controle de feitos do MPES a um dos Membros da Comissão, que será o Relator do processo, de forma aleatória e observando-se o princípio da paridade.
§ 1º Não será distribuído processo ao Membro durante o seu período de férias.
§ 2º Será sempre observada a natureza da matéria, direcionando o processo para o Membro que já esteja tratando do mesmo tema, com anuência do Presidente da Comissão.
§ 3º Serão apensados os novos processos que tenham relação com outros já em tramitação.
§ 4º No caso de impedimento ou suspeição do Membro Relator, será realizada nova distribuição, fazendo-se automaticamente a compensação no sistema corporativo de distribuição de feitos.
§ 5º O afastamento definitivo do Membro Relator acarretará a redistribuição dos processos que estava sob sua relatoria.
§ 6º As informações sobre o processo após a distribuição somente serão direcionadas ao Membro Relator, bem como a inclusão de novos procedimentos.
§ 7º Será computado na estatística do Membro da Comissão os trâmites realizados no processo sob sua relatoria.
Art. 11. O prazo para o relator apresentar o voto será de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da distribuição ou da devolução da análise técnica, prorrogável por igual período, quando aprovado pelo Presidente da Comissão.
Art. 12. O prazo para a apresentação do processo para inclusão na pauta da reunião da Comissão será de 10(dez) dias antes da data de realização da mesma.
Art. 13. Será obedecida a ordem de recebimento do processo na COPR para a realização da análise técnica, salvo por determinação do Presidente, estabelecendo outra ordem de prioridade.
Art. 14. As reuniões deliberativas da Comissão serão instaladas, no mínimo, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes e serão divididas em duas partes; a primeira dedicada ao expediente e a segunda, à ordem do dia.
§ 1° A primeira parte compreende a discussão e aprovação da ata da reunião anterior e as comunicações do Presidente e dos demais integrantes da Comissão.
§ 2° A segunda parte compreende a leitura da pauta, discussão e votação das questões sob exame.
§ 3° A pedido dos membros será analisada e votada a alteração da pauta pela Comissão e aprovado pelo Presidente.
§ 4° No dia de realização das reuniões ordinárias somente serão conhecidos os pedidos de inclusão de matéria em pauta se comprovada a urgência.
Art. 15. Iniciada a fase deliberativa, o Presidente dará a palavra aos relatores designados para as matérias em discussão, de acordo com a ordem de inclusão em pauta, ressalvada a possibilidade de definição de ordem diversa de votação, conforme a precedência de determinadas matérias em relação às demais ou proposta pelo Presidente com aprovação da maioria simples dos Membros presentes.
§ 1° Chamado o processo à apreciação, discussão e votação, o Membro Relator procederá a leitura do relatório em até 15 (quinze) minutos.
§ 2° Se houver requerimento do interessado, o Presidente poderá conceder a palavra para sustentação oral, pessoalmente ou por meio de procurador constituído, por até 10(dez) minutos.
§ 3° O Presidente poderá conceder a palavra por até 5(cinco) minutos ao Membro da Instituição ou convidado presentes na reunião, que assim o requerer por meio de inscrição junto ao Secretário.
§ 4° Na hipótese de voto divergente restar vencedor, o membro que iniciou a divergência deverá apresentá-lo, por escrito, no prazo máximo de 10 dias, contados da reunião onde foi concluído o julgamento.
Art. 16. As intervenções dos integrantes da Comissão nas reuniões de trabalho observarão a ordem de inscrição efetuada por intermédio do Secretário, ressalvada a possibilidade de antecipação com a concordância dos demais inscritos.
Art. 17. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos.
§ 1° A votação será realizada de acordo com a ordem de antiguidade dos integrantes na carreira, aceitando ou rejeitando a proposição.
§ 2° Ao Presidente, ou, na sua ausência, ao seu Substituto caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.
§ 3º Nenhum Membro poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de impedimento ou suspeição.
§ 4º Nenhuma deliberação da Comissão será considerada aprovada sem que obtenha ao menos a maioria simples dos votos dos Membros presentes na reunião.
§ 5º Após a votação individual de cada Membro da Comissão, o Presidente declarará encerrada a votação e proclamará o resultado.
§ 6º Iniciada a votação, não se concederá mais a palavra para efeito de discussão e, proclamado o resultado, nenhum Membro mais poderá votar.
§ 7° Havendo pedido de vista por um dos membros da Comissão, este deverá apresentar o referido processo para ser incluído na pauta da próxima reunião.
§ 8° Nos casos de deliberação que verse sobre criação, extinção, alteração ou transformação de Promotorias de Justiça, as decisões serão encaminhas como proposta ao Colégio de Procuradores de Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 18. As deliberações poderão ser revistas, excepcionalmente, com o voto da maioria absoluta, mediante provocação de um terço dos integrantes da Comissão.
Art. 19. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão.
Art. 20. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória/ES, 27 de abril de 2016.
JOSEMAR MOREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
PRESIDENTE COPR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/04/2016