PORTARIA Nº 2842, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

 

(Revogada pela Portaria nº 251, de 15 de janeiro de 2009)

 

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, incisos XII e LXXII da Lei Complementar Estadual nº 95/97 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e,

 

CONSIDERANDO o novo perfil institucional do Ministério Público voltado para questões sociais relevantes dentro do novo paradigma denominado “Ministério Público Contemporâneo”;

 

CONSIDERANDO que no vasto elenco de atribuições conferidas à Instituição, destaca-se o da proteção ao patrimônio público em toda a sua extensão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade para o combate a todas as formas de corrupção que minam os cofres públicos inviabilizando programas sociais que visam assegurar a dignidade da pessoa humana e uma melhor qualidade de vida dos cidadãos;

 

CONSIDERANDO, ainda, a mobilização institucional que está sendo veiculada em todo o Brasil versando sobre o tema “O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?”

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração da Portaria nº 2.170/2008 que trata da padronização dos instrumentos executivos de trabalho estabelecendo um modelo único para os cabeçalhos de todos os ofícios a serem emitidos pela instituição e papel de carta a ser utilizado nas correspondências eletrônicas.

 

Parágrafo único. As modificações são aplicáveis a todas as unidades organizacionais da sede e as Promotorias de Justiça, inclusive os Grupos Especiais de Trabalho, tanto em comunicações de natureza interna, quanto externa, a contar da publicação do presente até o dia 31/12/2008.

 

Parágrafo único. As modificações são aplicáveis a todas as unidades organizacionais da sede e as Promotorias de Justiça, inclusive os Grupos Especiais de Trabalho, tanto em comunicações de natureza interna, quanto externa, a contar da publicação do presente até o dia 15/01/2009. (Redação dada pela Portaria nº 251/2009)

 

Art. 2º O modelo de cabeçalho a que se refere o art. 1º está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Administração/Norma: Cabeçalho Corrupção.

 

Parágrafo único. Para a configuração do papel de parede, o responsável pela unidade organizacional deverá manter contato com o CINF, no prazo máximo de dois dias, através do e-mail schamoun@mpes.gov.br para agendar o atendimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação mantidas as demais disposições da Portaria nº 2.170/2008.

 

Vitória, 11 de setembro de 2008. 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2008