O
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art.
10, incisos XII e LXXII
da Lei Complementar Estadual nº 95/97 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público) e,
CONSIDERANDO o novo perfil institucional do Ministério Público voltado
para questões sociais relevantes dentro do novo paradigma denominado
“Ministério Público Contemporâneo”;
CONSIDERANDO que no vasto elenco de atribuições conferidas à
Instituição, destaca-se o da proteção ao patrimônio público em toda a sua
extensão;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade para o combate a
todas as formas de corrupção que minam os cofres públicos inviabilizando
programas sociais que visam assegurar a dignidade da pessoa humana e uma melhor
qualidade de vida dos cidadãos;
CONSIDERANDO, ainda, a mobilização institucional que está sendo
veiculada em todo o Brasil versando sobre o tema “O QUE VOCÊ TEM A VER COM A
CORRUPÇÃO?”
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a alteração
da Portaria nº
2.170/2008 que trata da padronização
dos instrumentos executivos de trabalho estabelecendo um modelo único para os
cabeçalhos de todos os ofícios a serem emitidos pela instituição e papel de
carta a ser utilizado nas correspondências eletrônicas.
Parágrafo único. As
modificações são aplicáveis a todas as unidades organizacionais da sede e as
Promotorias de Justiça, inclusive os Grupos Especiais de Trabalho, tanto em
comunicações de natureza interna, quanto externa, a contar da publicação do
presente até o dia 31/12/2008.
Parágrafo
único. As modificações
são aplicáveis a todas as unidades organizacionais da sede e as Promotorias de
Justiça, inclusive os Grupos Especiais de Trabalho, tanto em comunicações de
natureza interna, quanto externa, a contar da publicação do presente até o dia
15/01/2009. (Redação dada pela Portaria nº
251/2009)
Art. 2º O modelo de cabeçalho a que se refere o art. 1º está
disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de
Administração/Norma: Cabeçalho Corrupção.
Parágrafo
único. Para a configuração do
papel de parede, o responsável pela unidade organizacional deverá manter
contato com o CINF, no prazo máximo de dois dias, através do e-mail
schamoun@mpes.gov.br para agendar o atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação mantidas as demais disposições da Portaria nº 2.170/2008.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2008