REAJUSTAR
o valor do auxílio alimentação para os servidores ativos do Quadro
Administrativo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pago através
de tíquetes, no primeiro dia útil de cada mês, para o valor de R$ 34,58 (trinta
e quatro reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do § 3º da Lei nº 6.973, de 21 de dezembro de 2001,
a partir do mês de fevereiro do corrente.
Vitória, 18 de
maio de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial