PORTARIA PGJ Nº 244, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera os arts. 3º e 6º da Portaria PGJ nº 2.149, de 16 de março de 2016, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão Permanente de Casos Criminais Estratégicos - COPEC.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0063.0030766/2020-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 3º e 6º da Portaria PGJ nº 2.149, de 16 de março de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 3º A Comissão Permanente de Casos Criminais Estratégicos integra a estrutura organizacional do Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR." (NR)

 

"Art. 6º (...)

(...)

III - até 12 (doze) membras(os) indicadas(os) pelo CACR.

 

§ 1º As(Os) integrantes indicadas(os) pelo CACR serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça, cuja vigência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 20 de abril de 2021.

 

Vitória, 26 de abril de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/04/2021