PORTARIA Nº 2367, DE 25 DE JULHO DE 2008
(Revogada pela Portaria nº 3.174, de 05 de junho de 2013)
O
GERENTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade
de disciplinar os procedimentos de pedido de material visando os objetivos de
agilizar o atendimento, otimizar os recursos, reduzir os custos
operacionais e aumentar o controle sobre o armazenamento, a distribuição e a
aquisição de materiais, previstos no Projeto de Racionalizado dos Serviços
Administrativos,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a Rotina de Pedido de Material, que passa a vigorar com a
nova redação.
§ 1º O
texto da Rotina está disponível na Intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual Administrativo/Rotina: Pedido de Material.
§ 2º Os
formulários de Pedido de Material de Consumo e de Pedido de Material Permanente
ou de Informática estão disponíveis na Intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual Administrativo/Formulários.
Art.
2º Os pedidos de material de consumo, permanente ou de informática,
para serem atendidos, devem ser efetuados de acordo com os procedimentos
estabelecidos nesta Rotina, a partir da vigência desta Portaria.
Parágrafo
único. Os prazos para pedidos de material previstos nesta Rotina passam a
vigorar a partir do mês de agosto.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 25 de julho de 2008.
ALCIO DE ARAÚJO
GERENTE-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/07/2008