PORTARIA Nº 2.322, DE 06 DE MAIO DE 2014.

 

Extingue o Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial - GECAP

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir o Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial - GECAP.

 

Parágrafo único. A estrutura de recursos humanos ficará à disposição da Subprocuradoria - Geral de Justiça Administrativa para as devidas providências, conforme o caso.

 

Art. 2º O acervo de procedimentos e processos em tramitação no GECAP devem ser encaminhados ao Promotor de Justiça natural.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 15/2010.

 

Vitória, 06 de maio de 2014. 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/05/2014