PORTARIA Nº 2.322, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Extingue o Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial - GECAP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial - GECAP.
Parágrafo único. A estrutura de recursos humanos ficará à disposição da Subprocuradoria - Geral de Justiça Administrativa para as devidas providências, conforme o caso.
Art. 2º O acervo de procedimentos e processos em tramitação no GECAP devem ser encaminhados ao Promotor de Justiça natural.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 15/2010.
Vitória, 06 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/05/2014