PORTARIA PGJ Nº 226, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020).

 

Texto compilado

 

Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde decretou como pandemia o Novo Coronavírus - COVID-19, em razão dos milhares casos detectados em diversos países;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria PGJ nº 218, de 13 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19,

 

RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, com o objetivo de definir as principais diretrizes acerca da atuação do MPES, bem como o papel de cada setor interno.

 

Art. 2º Compete ao Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus:

I - estabelecer medidas estratégicas e integradas a serem adotadas para assegurar a atuação dos membros do MPES em relação à pandemia;

II - gerenciar os efeitos causados pelo novo Coronavírus nos âmbitos administrativo e funcional;

III - acompanhar, apoiar e fiscalizar, em todos os níveis, as ações realizadas pelo poder público, inclusive aquelas realizadas pela Vigilância em Saúde;

IV - contribuir para o trabalho de identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas de saúde estaduais e municipais;

V - promover respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia em território nacional e a contenção da sua propagação;

VI - outras ações que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Integram o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus:

I - o coordenador da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência;

II - a dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde;

III - o dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico;

IV - o dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público;

V - o dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal;

VI - a dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação;

VII - o dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor;

VIII - a dirigente do Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania;

IX - a dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;

*X - o coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal;

XI - o coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos;

XII - todos os Promotores de Justiça com atribuição natural nas matérias envolvidas;

XIII - outros membros, em cooperação, que venham a ser designados pelo Procurador-Geral de Justiça.


Parágrafo único. Os integrantes atuam sem prejuízo de suas funções e sem ônus para a instituição.

 

Art. 4º Compete à dirigente do Cento de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde a coordenação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus.

 

Art. 5º Os membros integrantes do referido gabinete, como órgãos de execução naturais, atuam, sem prejuízo de sua autonomia funcional, para a instauração de procedimento investigativo, propositura de ações, promoções de arquivamento, expedição de recomendações, notificações, requisições de diligências ou manifestações inerentes à atividade fim do Ministério Público, salvo quando exercer as funções de negociação, mediação e facilitação de diálogo.


Art. 6º Compete à coordenadora do Gabinete de Acompanhamento manter o Procurador-Geral de Justiça informado quanto ao andamento dos trabalhos e seus respectivos desdobramentos, encaminhando, ao término, relatório conclusivo sobre todo o evento.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Vitória, 16 de março de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/03/2020 e republicado com alteração em 19/03/2020.