PORTARIA PGJ Nº 226, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020).
Instituir, no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo
Coronavírus.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a
Organização Mundial de Saúde decretou como pandemia o Novo Coronavírus -
COVID-19, em razão dos milhares casos detectados em diversos países;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou
estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R,
de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria PGJ nº 218, de 13 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus - COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, com
o objetivo de definir as principais diretrizes acerca da atuação do MPES, bem
como o papel de cada setor interno.
Art. 2º Compete
ao Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus:
I - estabelecer medidas estratégicas e integradas
a serem adotadas para assegurar a atuação dos membros do MPES em relação à
pandemia;
II - gerenciar os efeitos causados pelo novo
Coronavírus nos âmbitos administrativo e funcional;
III - acompanhar, apoiar e fiscalizar, em todos
os níveis, as ações realizadas pelo poder público, inclusive aquelas realizadas
pela Vigilância em Saúde;
IV - contribuir para o trabalho de identificação
de eventuais vulnerabilidades dos sistemas de saúde estaduais e municipais;
V - promover respostas eficientes no combate aos
riscos da pandemia em território nacional e a contenção da sua propagação;
VI - outras ações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Integram
o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus:
I - o coordenador da Assessoria de Segurança
Institucional e Inteligência;
II - a dirigente do Centro de Apoio Operacional
de Implementação das Políticas de Saúde;
III - o dirigente do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético,
Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico;
IV - o dirigente do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Patrimônio Público;
V - o dirigente do Centro de Apoio Operacional
Criminal;
VI - a dirigente do Centro de Apoio Operacional
de Implementação das Políticas de Educação;
VII - o dirigente do Centro de Apoio Operacional
da Defesa dos Direitos do Consumidor;
VIII - a dirigente do Centro de Apoio
Operacional Cível e da Defesa da Cidadania;
IX - a dirigente do Centro de Apoio Operacional
da Infância e Juventude;
*X - o coordenador do Grupo Especial de
Trabalho em Execução Penal;
XI - o coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição de Conflitos;
XII - todos os Promotores de Justiça com atribuição natural
nas matérias envolvidas;
XIII - outros membros, em cooperação, que venham a ser
designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Os integrantes atuam sem prejuízo de suas
funções e sem ônus para a instituição.
Art. 4º Compete
à dirigente do Cento de Apoio Operacional de Implementação das Políticas
de Saúde a coordenação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo
Coronavírus.
Art. 5º Os
membros integrantes do referido gabinete, como órgãos de execução naturais, atuam,
sem prejuízo de sua autonomia funcional, para a instauração de procedimento
investigativo, propositura de ações, promoções de arquivamento, expedição de
recomendações, notificações, requisições de diligências ou manifestações
inerentes à atividade fim do Ministério Público, salvo quando exercer as
funções de negociação, mediação e facilitação de diálogo.
Art. 6º Compete à coordenadora do Gabinete de Acompanhamento manter o
Procurador-Geral de Justiça informado quanto ao andamento dos trabalhos e seus
respectivos desdobramentos, encaminhando, ao término, relatório conclusivo
sobre todo o evento.
.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 16 de março de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/03/2020 e republicado com alteração em 19/03/2020.