PORTARIA Nº 2240, DE 17 DE JULHO DE 2008
(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar a organização,
distribuição e execução das atividades da Secretaria Executiva de Promotoria de
Justiça,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria
Executiva de Promotoria de Justiça.
Parágrafo
único. O texto do Regimento Interno está disponível
na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento
Interno.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 17 de julho de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/07/2008
CAPÍTULO I
DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
SEÇÃO
ÚNICA
DA
CONCEITUAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º As
Promotorias de Justiça são unidades organizacionais integrantes da estrutura
organizacional do MP-ES, com a competência de exercer as funções de natureza fim
do Ministério Público, no primeiro grau de jurisdição, divididas por tipologia,
sendo:
I -
Especializada – por área de atuação, localizada em comarca de entrância
especial ou de 3ª entrância, classificada em:
a) Cível;
b)
Criminal;
c)
Infância e Juventude;
d) de
Auxílio à Procuradoria de Justiça de Contas, que atua junto ao Tribunal de
Contas;
e) Junto à
Auditoria Militar;
II -
Cumulativa – com mais de uma função de Promotor de Justiça, localizada em
comarcas de 3ª e 2ª entrâncias;
III -
Geral – com apenas uma função de Promotor de Justiça, localizada em comarcas de
2ª e 1ª entrâncias.
Art. 2º A
Promotoria de Justiça está subordinada administrativamente à Procuradoria-Geral
de Justiça, com orientação e fiscalização da Corregedoria-Geral do MP-ES no
desempenho das atividades ministeriais, e da Gerência-Geral no desempenho das
atividades meio, tendo por chefia administrativa o ocupante do cargo de Promotor
de Justiça Chefe.
Art. 3º A
Secretaria Executiva integra a estrutura organizacional da Promotoria de Justiça
com a finalidade de prover os meios e executar as atividades de suporte
administrativo da Promotoria de Justiça.
§ 1º No caso
das Promotorias de Justiça localizadas em um mesmo espaço físico, a Secretaria
Executiva é centralizada, conforme § 2º do art. 10 do Regimento Interno da
Promotoria de Justiça – Resolução nº 02/02, desenvolvendo as atividades meio de
apoio administrativo para todas as Promotorias de Justiça.
§ 2º A
Secretaria Executiva Centralizada tem por chefia administrativa o Promotor de
Justiça Chefe Coordenador, escolhido entre seus pares, conforme o estabelecido
pela Resolução nº 02/02.
CAPÍTULO
II
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
SEÇÃO I
DA GESTÃO
Art. 4º A gestão
administrativa da Secretaria Executiva está sob a responsabilidade do Agente de
Promotoria/função: Secretaria e do Agente de Promotoria/função: Assessoria, nos
casos em que a Promotoria de Justiça não contar com a função de Secretaria,
tendo por chefia imediata o Promotor de Justiça Chefe ou o Promotor de Justiça
Chefe Coordenador, para as Promotorias de Justiça Especializadas reunidas em um
mesmo espaço físico.
Art. 5º Compete
ao Promotor de Justiça Chefe orientar o Gestor na administração da Secretaria,
acompanhar e avaliar o desempenho do mesmo, promovendo correções, treinamento e
capacitação que considerar necessário, se responsabilizando pelos resultados
finais da unidade com um todo.
Art. 6º Nas
ausências, faltas ou férias do Agente de Promotoria/função: Secretaria, a
chefia imediata indica o seu substituto que, preferencialmente, seja servidor
ocupante do cargo de Agente de Promotoria/função: Assessoria, ou servidor de
nível superior, com experiência nas atividades administrativas da Secretaria,
podendo optar pelo sistema de rodízio entre o quadro de pessoal.
Parágrafo
único.
A Promotoria de Justiça que conta apenas com um Agente de Promotoria/função: Assessoria,
suas ausências devem ser planejadas junto ao Promotor de Justiça Chefe, para de
comum acordo, conciliar a necessidade do servidor com a manutenção da
Promotoria de Justiça funcionando em expediente normal.
SEÇÃO II
DO GESTOR
DA SECRETARIA
Art. 7º Compete
ao gestor da Secretaria:
I –
planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades
meio da Promotoria de Justiça;
II – cumprir
e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas para a Promotoria de Justiça,
assim como as leis e as normas internas do MP-ES;
III - cumprir
as normas relativas às atividades administrativas de pessoal, material,
transporte, financeira e serviços gerais;
IV - assessorar
a chefia imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando
solicitado;
V -
providenciar os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
VI -
determinar os meios, os instrumentos e a distribuição do trabalho;
VII -
estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua para as
atividades da Secretaria;
VIII -
supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;
IX -
promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a
qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo MP-ES;
X -
responsabilizar-se pelo desempenho e pelos resultados das atividades meio;
XI -
promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as
políticas e diretrizes fixadas para o MP-ES;
XII -
controlar a execução do plano de trabalho recomendando as adequações ou medidas
corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
XIII -
combater o desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;
XIV -
otimizar os recursos disponíveis;
XV – promover
a utilização correta dos equipamentos, materiais e instalações da Promotoria de
Justiça, garantindo a vida útil e a aplicação de acordo com o interesse
público;
XVI -
supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;
XVII - manter
o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento funcional
dos colegas;
XVIII –
gerir e/ou acompanhar os contratos administrativos;
XIX – efetuar
estudos, pesquisas e levantamento de dados de assuntos de sua área;
XX – emitir
pareceres e despachos;
XXI -
elaborar e propor projetos e eventos de melhoria dos serviços prestados pela
Promotoria de Justiça e pela Secretaria Executiva;
XXII - desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
SEÇÃO III
DAS
ATIVIDADES
Art. 8º Compete a
Secretaria Executiva a gestão e a execução das atividades de:
I - Recursos
Humanos;
II –
Comunicação;
III
– Serviços Gerais;
IV
– Assessoria.
Art. 9º A atividade
de Recursos Humanos é composta das seguintes tarefas:
I - acompanhamento
e encaminhamento para a Coordenação de Recursos Humanos – CREH, para
atualização de registros, elaboração de folha de pagamento e providências
diversas, as seguintes informações:
a) a
freqüência e a assiduidade dos estagiários, prestadores de serviço, servidores
efetivos, em comissão e dos Promotores de Justiça;
b) férias e
licenças dos prestadores de serviço, servidores efetivos e em comissão;
c) os abonos
dos servidores efetivos e em comissão;
d) a
movimentação dos servidores administrativos;
e) a
existência de hora extra e diária para pagamento;
f) a
justificativa de faltas e atrasos;
II – controle
da folha de ponto dos estagiários, prestadores de serviço, servidores efetivos
e em comissão;
III – supervisão
do cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
IV –
controle dos treinamentos dos servidores;
V –
elaboração da escala de férias do quadro da Secretaria Executiva.
Art. 10. A
atividade de Comunicação é composta das seguintes tarefas:
I - recebimento
análise, registro, controle e distribuição de processos, documentos e
expedientes encaminhados à Promotoria de Justiça, e:
a) acompanhamento
e registro do andamento dos processos e documentos;
b)
encaminhamento dos processos e documentos para outros órgãos e entidades dentro
e fora do Estado;
c) arquivo
de processos e documentos;
d)
organização do arquivo da Promotoria de Justiça, conforme orientação do Arquivo
Geral do MP-ES;
e) conservação
e manutenção do arquivo atualizado de acordo com as técnicas de arquivamento de
documentos oficiais;
II – digitação
e manutenção dos arquivos e dos bancos de dados atualizados;
III –
redação e envio de correspondências;
IV –
atendimento ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas;
V –
recebimento, recepção e encaminhamento de visitantes, autoridades e o público
que comparecer a Promotoria de Justiça;
VI – conferência
do consumo mensal e controle do custo operacional da Promotoria de Justiça
relativo aos serviços de correios e telefonia, obedecendo as cotas
estabelecidas;
VII – controle
do consumo de papel e do quantitativo de impressão, cumprindo as cotas
estabelecidas para a unidade;
VIII - controle
da manutenção periódica, o volume de cópias, o consumo de papel e suprimento
para as máquinas;
IX –
operação das máquinas de impressão e de reprografia;
X –
operação e controle de uso dos equipamentos de informática e de telefonia;
XI –
controle da operacionalização dos equipamentos de informática de acordo com as
regras e normas institucionais.
Art. 11. A
atividade de Serviços Gerais é composta das seguintes tarefas:
I –
leitura virtual diária do Diário Oficial para acompanhamento das publicações
institucionais;
II –
controle da agenda da Promotoria de Justiça, para promover as medidas
necessárias para o cumprimento da mesma;
III – elaboração
de atas;
IV –
coordenação e controle dos serviços de guarda, distribuição e pedido de
material e/ou de compra de material;
V –
controle dos bens patrimoniais, com registro da movimentação e solicitação de
bens;
VI –
organização e controle da execução e da qualidade dos serviços de limpeza e de
copa;
VII –
organização e controle do serviço de vigilância e/ou de segurança, e dos
equipamentos de segurança;
VIII –
organização e controle dos veículos, se tiver, com cumprimento das normas de
transporte;
IX – solicitar,
acompanhar e controlar a realização de manutenção dos móveis, imóveis, veículos
e equipamentos, após o pedido de serviços de manutenção, obras e reparos para
as unidades competentes;
X –
encaminhar, mensalmente, ao Serviço de Transporte, as planilhas de utilização
dos veículos que estiverem à disposição da Promotoria de Justiça, conforme a
norma de uso de veículos;
XI –
encaminhamento para a Coordenação Administrativa – CADM, verificando o prazo
para pagamento dentro da data de vencimento, os seguintes documentos:
a) faturas
de fornecimento de água, energia e telefone;
b) recibos
de aluguel do imóvel, caso seja imóvel locado, boleto de condomínio e carnê de
IPTU;
c) nota
fiscal de serviço prestado ou material entregue, atestado pelo Promotor de
Justiça, quando assim estiver autorizado pelo Gerente-Geral;
XII –
emissão e encaminhamento de pedido de diária;
XIII –
encaminhamento para a Coordenação de Finanças - CFIN do Boletim de Diária;
XIV –
elaboração periódica, ou pelo menos anual, de relatório das atividades
desenvolvidas na Promotoria de Justiça, encaminhando para a Gerência-Geral – GGER;
XV – realização
da vistoria, entrada e saída de usuário da acomodação funcional, com:
a)
registro da situação das instalações, materiais, móveis, equipamentos e limpeza;
b)
solicitação de manutenção, obras e reparos;
c) guarda
da chave;
d) emissão
e controle do Termo de Responsabilidade;
e)
registro de ocorrências em instrumento próprio.
Art. 12. A
atividade de Assessoria é composta das seguintes tarefas:
I – assessoramento
ao(s) Promotor(es) de Justiça no andamento dos processos judiciais;
II –
estudos, pesquisas e análises jurídicas;
III –
recebimento, controle e devolução dos processos jurídicos e policiais, com
cumprimento rigoroso dos prazos;
IV – emissão de
pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;
V – realização
de perícias e fiscalizações;
VI- controle
dos prazos legais dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;
VII – emissão
de documentos, relatórios de controle e estatísticos;
VIII -
realização de entrega de notificações quando necessário;
IX – elaboração
dos relatórios estatísticos da Promotoria de Justiça com encaminhamento para a
Corregedoria-Geral do MP-ES, dentro dos prazos estabelecidos;
X – promoção do
cumprimento das orientações e normas estabelecidas para a atuação ministerial;
XI – elaboração
e atualização de controle de todos os processos jurídicos que derem entrada no
órgão, com dados relativos a distribuição, prazo, assunto, providências e
outros.
Art. 13. Compete a
Secretaria Executiva efetuar o controle e manter atualizados os seguintes instrumentos
executivos e livros:
I – Livro
de Atas – para registro das reuniões ordinárias e extraordinárias da
Promotoria de Justiça;
II – Livro
de Registro de Inquérito Civil – com a data de instauração e o resumo de
todos os atos praticados durante a investigação e conclusão;
III – Livro
de Controle de Inquérito Policial – abrange os procedimentos
investigatórios oriundos da Polícia Judiciário Civil e Militar e os da
Promotoria de Justiça;
IV – Livro
de Controle de Visitas à Cadeia Pública – resumo analítico das condições
físicas do estabelecimento, da qualidade da alimentação, o quantitativo de
detentos presos provisórios e definitivos, a situação do processo de cada um e
outras informações relevantes;
V – Livro
de Protocolo e Procedimento Administrativo – registro de entrada e saída de
documentos;
VI – Livro
de Distribuição de Processos – distribuição interna de processos;
VII – Livro
de Transferência das Funções e seus Encargos – anotações referentes ao que
foi realizado, e o que se encontra pendente, quando da mudança de chefia
administrativa;
VIII – Registros
de Bens Patrimoniais – controle dos bens materiais localizados na
Promotoria de Justiça;
IX – Freqüência
– controle de freqüência dos quadros de pessoal;
X – Plano
Geral de Ação da Promotoria de Justiça – plano de trabalho anual
estabelecendo as ações gerais a serem executadas pelo órgão;
XI – Distribuição
de Inquéritos Policiais e Registros de Objetos Apreendidos – distribuição
dos processos relativos aos inquéritos policiais, juntamente com o registro de
objetos apreendidos;
XII – Controle
da Agenda de Audiências designadas e realizadas – datas das audiências
marcadas e realizadas;
XIII –
Pasta de Correspondência Expedida – cópia das correspondências emitidas
pelo órgão;
XIV – Pasta
de Correspondência Recebida – toda a correspondência recebida cujo assunto
seja do interesse e/ou referente aos documentos em andamento no órgão,
principalmente, os oficiais oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça;
XV – Pasta
de Legislação – com os atos administrativos editados pelos órgãos da
Administração Superior, de caráter geral ou pertinente à Promotoria de Justiça
ou ao membro do Ministério Público, e a legislação jurídica das áreas de atuação.
XVI – Pasta
de Trabalhos Desenvolvidos na Área Criminal – resumo das ações realizadas
pelo órgão na área criminal;
XVII – Pasta
de Trabalhos Desenvolvidos na Área Civil – resumo das ações realizadas pelo
órgão na área civil;
XVIII – Pasta
de Recursos Interpostos aos Tribunais – relação dos recursos interpostos
com justificativa;
XIX – Pasta
de Relatórios Anuais e Mapas Estatísticos – cópia dos relatórios e mapas
encaminhados para a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
XX – Pasta
da Legislação Municipal Local;
XXI – Pasta
com relação dos Conselhos Municipais.
Parágrafo único. O
controle e a execução dos assuntos relativos aos livros depende dos sistemas
eletrônicos implantados na Promotoria de Justiça, e das orientações da
Corregedoria-Geral do MP-ES.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕS FINAIS
Art. 14. A
Secretaria Executiva, como órgão responsável pela operacionalização das
atividades meio e de suporte da Promotoria de Justiça, devem ser desenvolvidas
de acordo com as normas e orientações emanadas da Procuradoria-Geral de
Justiça, por suas unidades competentes conforme a natureza da atividade, meio
ou fim.
Art. 15. A
Secretaria Executiva, mesmo sendo uma unidade organizacional descentralizada,
integra a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça como um
todo, a quem compete a administração superior das unidades organizacionais e o
controle do desempenho e dos resultados obtidos individualmente e de forma
sistêmica.
Art. 16. A
Secretaria Executiva deve atuar tendo como base as seguintes diretrizes:
I -
liberar os Promotores de Justiça para atuarem de forma concentrada nas
atividades fim, ficando o Promotor de Justiça Chefe, Coordenador ou não,
responsável pela orientação e gestão do funcionamento da Secretaria Executiva;
II – os
servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria devem trabalhar de
forma integrada, desenvolvendo o espírito de equipe e a consciência de que
todos são responsáveis pelo bom desempenho do órgão;
III - as
Promotorias de Justiça possuem funções comuns e específicas conforme a área de
atuação, mas o desempenho final do órgão é resultado da atuação conjunta de todas
as Promotorias de Justiça, da Secretaria Executiva e todo o quadro de pessoal,
membros e servidores, por isso a necessidade de um trabalho integrado e
participativo;
IV - as
dúvidas e entraves administrativos da Secretaria devem ser dirimidos em
conjunto, quando na ausência do Promotor de Justiça Chefe, com os Promotores de
Justiça localizados no órgão;
V - o bom
atendimento ao público deve ser a meta principal da Secretaria e da Promotoria
de Justiça;
VI - a
Secretaria deve primar pela qualidade e pela produtividade dos serviços
prestados.
Art. 17. Os casos
omissos serão dirimidos pela Procuradoria-Geral de Justiça pela autoridade
competente.
Art. 18. Este
Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Ato de Aprovação.
APROVAÇÃO: Em julho de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA