PORTARIA Nº 2240, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar a organização, distribuição e execução das atividades da Secretaria Executiva de Promotoria de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria Executiva de Promotoria de Justiça.

 

Parágrafo único. O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno.

 

Art. 2º Este Regimento Interno complementa o Regimento Interno de Promotoria de Justiça - Resolução nº 02/2002, publicado no DOE de 17/6/2002.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 17 de julho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/07/2008

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

SEÇÃO ÚNICA

DA CONCEITUAÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º As Promotorias de Justiça são unidades organizacionais integrantes da estrutura organizacional do MP-ES, com a competência de exercer as funções de natureza fim do Ministério Público, no primeiro grau de jurisdição, divididas por tipologia, sendo:

 

I - Especializada – por área de atuação, localizada em comarca de entrância especial ou de 3ª entrância, classificada em:

a) Cível;

b) Criminal;

c) Infância e Juventude;

d) de Auxílio à Procuradoria de Justiça de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas;

e) Junto à Auditoria Militar;

II - Cumulativa – com mais de uma função de Promotor de Justiça, localizada em comarcas de 3ª e 2ª entrâncias;

III - Geral – com apenas uma função de Promotor de Justiça, localizada em comarcas de 2ª e 1ª entrâncias.

 

Art. 2º A Promotoria de Justiça está subordinada administrativamente à Procuradoria-Geral de Justiça, com orientação e fiscalização da Corregedoria-Geral do MP-ES no desempenho das atividades ministeriais, e da Gerência-Geral no desempenho das atividades meio, tendo por chefia administrativa o ocupante do cargo de Promotor de Justiça Chefe.

 

Art. 3º A Secretaria Executiva integra a estrutura organizacional da Promotoria de Justiça com a finalidade de prover os meios e executar as atividades de suporte administrativo da Promotoria de Justiça.

 

§ 1º No caso das Promotorias de Justiça localizadas em um mesmo espaço físico, a Secretaria Executiva é centralizada, conforme § 2º do art. 10 do Regimento Interno da Promotoria de Justiça – Resolução nº 02/02, desenvolvendo as atividades meio de apoio administrativo para todas as Promotorias de Justiça.

 

§ 2º A Secretaria Executiva Centralizada tem por chefia administrativa o Promotor de Justiça Chefe Coordenador, escolhido entre seus pares, conforme o estabelecido pela Resolução nº 02/02.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

SEÇÃO I

DA GESTÃO

 

Art. 4º A gestão administrativa da Secretaria Executiva está sob a responsabilidade do Agente de Promotoria/função: Secretaria e do Agente de Promotoria/função: Assessoria, nos casos em que a Promotoria de Justiça não contar com a função de Secretaria, tendo por chefia imediata o Promotor de Justiça Chefe ou o Promotor de Justiça Chefe Coordenador, para as Promotorias de Justiça Especializadas reunidas em um mesmo espaço físico.

 

Art. 5º Compete ao Promotor de Justiça Chefe orientar o Gestor na administração da Secretaria, acompanhar e avaliar o desempenho do mesmo, promovendo correções, treinamento e capacitação que considerar necessário, se responsabilizando pelos resultados finais da unidade com um todo.

 

Art. 6º Nas ausências, faltas ou férias do Agente de Promotoria/função: Secretaria, a chefia imediata indica o seu substituto que, preferencialmente, seja servidor ocupante do cargo de Agente de Promotoria/função: Assessoria, ou servidor de nível superior, com experiência nas atividades administrativas da Secretaria, podendo optar pelo sistema de rodízio entre o quadro de pessoal.

 

Parágrafo único. A Promotoria de Justiça que conta apenas com um Agente de Promotoria/função: Assessoria, suas ausências devem ser planejadas junto ao Promotor de Justiça Chefe, para de comum acordo, conciliar a necessidade do servidor com a manutenção da Promotoria de Justiça funcionando em expediente normal.

 

SEÇÃO II

DO GESTOR DA SECRETARIA

 

Art. 7º Compete ao gestor da Secretaria:

I – planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades meio da Promotoria de Justiça;

II – cumprir e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas para a Promotoria de Justiça, assim como as leis e as normas internas do MP-ES;

III - cumprir as normas relativas às atividades administrativas de pessoal, material, transporte, financeira e serviços gerais;

IV - assessorar a chefia imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;

V - providenciar os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - determinar os meios, os instrumentos e a distribuição do trabalho;

VII - estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua para as atividades da Secretaria;

VIII - supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

IX - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo MP-ES;

X - responsabilizar-se pelo desempenho e pelos resultados das atividades meio;

XI - promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o MP-ES;

XII - controlar a execução do plano de trabalho recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XIII - combater o desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;

XIV - otimizar os recursos disponíveis;

XV – promover a utilização correta dos equipamentos, materiais e instalações da Promotoria de Justiça, garantindo a vida útil e a aplicação de acordo com o interesse público;

XVI - supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;

XVII - manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento funcional dos colegas;

XVIII – gerir e/ou acompanhar os contratos administrativos;

XIX – efetuar estudos, pesquisas e levantamento de dados de assuntos de sua área;

XX – emitir pareceres e despachos;

XXI - elaborar e propor projetos e eventos de melhoria dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça e pela Secretaria Executiva;

XXII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

SEÇÃO III

DAS ATIVIDADES

 

Art. 8º Compete a Secretaria Executiva a gestão e a execução das atividades de:

I - Recursos Humanos;

II – Comunicação;

III – Serviços Gerais;

IV – Assessoria.

 

Art. 9º A atividade de Recursos Humanos é composta das seguintes tarefas:

I - acompanhamento e encaminhamento para a Coordenação de Recursos Humanos – CREH, para atualização de registros, elaboração de folha de pagamento e providências diversas, as seguintes informações:

a) a freqüência e a assiduidade dos estagiários, prestadores de serviço, servidores efetivos, em comissão e dos Promotores de Justiça;

b) férias e licenças dos prestadores de serviço, servidores efetivos e em comissão;

c) os abonos dos servidores efetivos e em comissão;

d) a movimentação dos servidores administrativos;

e) a existência de hora extra e diária para pagamento;

f) a justificativa de faltas e atrasos;

II – controle da folha de ponto dos estagiários, prestadores de serviço, servidores efetivos e em comissão;

III – supervisão do cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

IV – controle dos treinamentos dos servidores;

V – elaboração da escala de férias do quadro da Secretaria Executiva.

 

Art. 10. A atividade de Comunicação é composta das seguintes tarefas:

I - recebimento análise, registro, controle e distribuição de processos, documentos e expedientes encaminhados à Promotoria de Justiça, e:

a) acompanhamento e registro do andamento dos processos e documentos;

b) encaminhamento dos processos e documentos para outros órgãos e entidades dentro e fora do Estado;

c) arquivo de processos e documentos;

d) organização do arquivo da Promotoria de Justiça, conforme orientação do Arquivo Geral do MP-ES;

e) conservação e manutenção do arquivo atualizado de acordo com as técnicas de arquivamento de documentos oficiais;

II – digitação e manutenção dos arquivos e dos bancos de dados atualizados;

III – redação e envio de correspondências;

IV – atendimento ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas;

V – recebimento, recepção e encaminhamento de visitantes, autoridades e o público que comparecer a Promotoria de Justiça;

VI – conferência do consumo mensal e controle do custo operacional da Promotoria de Justiça relativo aos serviços de correios e telefonia, obedecendo as cotas estabelecidas;

VII – controle do consumo de papel e do quantitativo de impressão, cumprindo as cotas estabelecidas para a unidade;

VIII - controle da manutenção periódica, o volume de cópias, o consumo de papel e suprimento para as máquinas;

IX – operação das máquinas de impressão e de reprografia;

X – operação e controle de uso dos equipamentos de informática e de telefonia;

XI – controle da operacionalização dos equipamentos de informática de acordo com as regras e normas institucionais.

 

Art. 11. A atividade de Serviços Gerais é composta das seguintes tarefas:

I – leitura virtual diária do Diário Oficial para acompanhamento das publicações institucionais;

II – controle da agenda da Promotoria de Justiça, para promover as medidas necessárias para o cumprimento da mesma;

III – elaboração de atas;

IV – coordenação e controle dos serviços de guarda, distribuição e pedido de material e/ou de compra de material;

V – controle dos bens patrimoniais, com registro da movimentação e solicitação de bens;

VI – organização e controle da execução e da qualidade dos serviços de limpeza e de copa;

VII – organização e controle do serviço de vigilância e/ou de segurança, e dos equipamentos de segurança;

VIII – organização e controle dos veículos, se tiver, com cumprimento das normas de transporte;

IX – solicitar, acompanhar e controlar a realização de manutenção dos móveis, imóveis, veículos e equipamentos, após o pedido de serviços de manutenção, obras e reparos para as unidades competentes;

X – encaminhar, mensalmente, ao Serviço de Transporte, as planilhas de utilização dos veículos que estiverem à disposição da Promotoria de Justiça, conforme a norma de uso de veículos;

XI – encaminhamento para a Coordenação Administrativa – CADM, verificando o prazo para pagamento dentro da data de vencimento, os seguintes documentos:

a) faturas de fornecimento de água, energia e telefone;

b) recibos de aluguel do imóvel, caso seja imóvel locado, boleto de condomínio e carnê de IPTU;

c) nota fiscal de serviço prestado ou material entregue, atestado pelo Promotor de Justiça, quando assim estiver autorizado pelo Gerente-Geral;

XII – emissão e encaminhamento de pedido de diária;

XIII – encaminhamento para a Coordenação de Finanças - CFIN do Boletim de Diária;

XIV – elaboração periódica, ou pelo menos anual, de relatório das atividades desenvolvidas na Promotoria de Justiça, encaminhando para a Gerência-Geral – GGER;

XV – realização da vistoria, entrada e saída de usuário da acomodação funcional, com:

a) registro da situação das instalações, materiais, móveis, equipamentos e limpeza;

b) solicitação de manutenção, obras e reparos;

c) guarda da chave;

d) emissão e controle do Termo de Responsabilidade;

e) registro de ocorrências em instrumento próprio.

 

Art. 12. A atividade de Assessoria é composta das seguintes tarefas:

I – assessoramento ao(s) Promotor(es) de Justiça no andamento dos processos judiciais;

II – estudos, pesquisas e análises jurídicas;

III – recebimento, controle e devolução dos processos jurídicos e policiais, com cumprimento rigoroso dos prazos;

IV – emissão de pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;

V – realização de perícias e fiscalizações;

VI- controle dos prazos legais dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;

VII – emissão de documentos, relatórios de controle e estatísticos;

VIII - realização de entrega de notificações quando necessário;

IX – elaboração dos relatórios estatísticos da Promotoria de Justiça com encaminhamento para a Corregedoria-Geral do MP-ES, dentro dos prazos estabelecidos;

X – promoção do cumprimento das orientações e normas estabelecidas para a atuação ministerial;

XI – elaboração e atualização de controle de todos os processos jurídicos que derem entrada no órgão, com dados relativos a distribuição, prazo, assunto, providências e outros.

 

Art. 13. Compete a Secretaria Executiva efetuar o controle e manter atualizados os seguintes instrumentos executivos e livros:

 I – Livro de Atas – para registro das reuniões ordinárias e extraordinárias da Promotoria de Justiça;

II – Livro de Registro de Inquérito Civil – com a data de instauração e o resumo de todos os atos praticados durante a investigação e conclusão;

III – Livro de Controle de Inquérito Policial – abrange os procedimentos investigatórios oriundos da Polícia Judiciário Civil e Militar e os da Promotoria de Justiça;

IV – Livro de Controle de Visitas à Cadeia Pública – resumo analítico das condições físicas do estabelecimento, da qualidade da alimentação, o quantitativo de detentos presos provisórios e definitivos, a situação do processo de cada um e outras informações relevantes;

V – Livro de Protocolo e Procedimento Administrativo – registro de entrada e saída de documentos;

VI – Livro de Distribuição de Processos – distribuição interna de processos;

VII – Livro de Transferência das Funções e seus Encargos – anotações referentes ao que foi realizado, e o que se encontra pendente, quando da mudança de chefia administrativa;

VIII – Registros de Bens Patrimoniais – controle dos bens materiais localizados na Promotoria de Justiça;

IX – Freqüência – controle de freqüência dos quadros de pessoal;

X – Plano Geral de Ação da Promotoria de Justiça – plano de trabalho anual estabelecendo as ações gerais a serem executadas pelo órgão;

XI – Distribuição de Inquéritos Policiais e Registros de Objetos Apreendidos – distribuição dos processos relativos aos inquéritos policiais, juntamente com o registro de objetos apreendidos;

XII – Controle da Agenda de Audiências designadas e realizadas – datas das audiências marcadas e realizadas;

XIII – Pasta de Correspondência Expedida – cópia das correspondências emitidas pelo órgão;

XIV – Pasta de Correspondência Recebida – toda a correspondência recebida cujo assunto seja do interesse e/ou referente aos documentos em andamento no órgão, principalmente, os oficiais oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça;

XV – Pasta de Legislação – com os atos administrativos editados pelos órgãos da Administração Superior, de caráter geral ou pertinente à Promotoria de Justiça ou ao membro do Ministério Público, e a legislação jurídica das áreas de atuação.

XVI – Pasta de Trabalhos Desenvolvidos na Área Criminal – resumo das ações realizadas pelo órgão na área criminal;

XVII – Pasta de Trabalhos Desenvolvidos na Área Civil – resumo das ações realizadas pelo órgão na área civil;

XVIII – Pasta de Recursos Interpostos aos Tribunais – relação dos recursos interpostos com justificativa;

XIX – Pasta de Relatórios Anuais e Mapas Estatísticos – cópia dos relatórios e mapas encaminhados para a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

XX – Pasta da Legislação Municipal Local;

XXI – Pasta com relação dos Conselhos Municipais.

 

Parágrafo único. O controle e a execução dos assuntos relativos aos livros depende dos sistemas eletrônicos implantados na Promotoria de Justiça, e das orientações da Corregedoria-Geral do MP-ES.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕS FINAIS

 

Art. 14. A Secretaria Executiva, como órgão responsável pela operacionalização das atividades meio e de suporte da Promotoria de Justiça, devem ser desenvolvidas de acordo com as normas e orientações emanadas da Procuradoria-Geral de Justiça, por suas unidades competentes conforme a natureza da atividade, meio ou fim.

 

Art. 15. A Secretaria Executiva, mesmo sendo uma unidade organizacional descentralizada, integra a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça como um todo, a quem compete a administração superior das unidades organizacionais e o controle do desempenho e dos resultados obtidos individualmente e de forma sistêmica.

 

Art. 16. A Secretaria Executiva deve atuar tendo como base as seguintes diretrizes:

I - liberar os Promotores de Justiça para atuarem de forma concentrada nas atividades fim, ficando o Promotor de Justiça Chefe, Coordenador ou não, responsável pela orientação e gestão do funcionamento da Secretaria Executiva;

II – os servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria devem trabalhar de forma integrada, desenvolvendo o espírito de equipe e a consciência de que todos são responsáveis pelo bom desempenho do órgão;

III - as Promotorias de Justiça possuem funções comuns e específicas conforme a área de atuação, mas o desempenho final do órgão é resultado da atuação conjunta de todas as Promotorias de Justiça, da Secretaria Executiva e todo o quadro de pessoal, membros e servidores, por isso a necessidade de um trabalho integrado e participativo;

IV - as dúvidas e entraves administrativos da Secretaria devem ser dirimidos em conjunto, quando na ausência do Promotor de Justiça Chefe, com os Promotores de Justiça localizados no órgão;

V - o bom atendimento ao público deve ser a meta principal da Secretaria e da Promotoria de Justiça;

VI - a Secretaria deve primar pela qualidade e pela produtividade dos serviços prestados.

 

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria-Geral de Justiça pela autoridade competente.

 

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Ato de Aprovação.

 

 

APROVAÇÃO: Em julho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA