PORTARIA PGJ Nº 215, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, sobre a utilização do sistema de intimações eletrônicas da Secretaria Estadual de Saúde – SESA/ES, denominado MJ Online (Mandado Judicial Online).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0070.0026207/2022-27, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis da sociedade, conforme o disposto no art. 127 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a atividade do Ministério Público é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO o desenvolvimento pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA de um sistema de intimações eletrônicas, no intuito de auxiliar os órgãos da Justiça e do Executivo Estaduais no encaminhamento de ofícios, requisições administrativas, notificações, notificações recomendatórias e demais documentos relativos à saúde pública, denominado MJ Online (Mandado Judicial Online);
CONSIDERANDO que a utilização desse sistema trará maior agilidade, economia, eficiência e transparência para a saúde pública no âmbito do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere, para as partes, o atendimento às demandas coletivas e individuais indisponíveis na área da saúde pública;
CONSIDERANDO a possibilidade de encaminhamento de ofícios, requisições administrativas, notificações, notificações recomendatórias e demais documentos de forma eletrônica, sem papel, no referido sistema;
CONSIDERANDO que o novo sistema otimizará, junto à SESA, o fluxo de documentos recebidos do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que o sistema eletrônico trará maior segurança aos membros do Ministério Público e servidores, permitindo maior celeridade procedimental, desburocratização, produtividade e redução do fluxo de papéis,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, sobre a utilização do sistema de intimações eletrônicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, denominado MJ Online (Mandado Judicial Online), para o encaminhamento eletrônico de quaisquer documentos relacionados aos processos/procedimentos extrajudiciais de saúde pública no âmbito do Estado do Espírito Santo, inclusive ofícios, notificações recomendatórias, requisições de informações, decisões, intimações, notificações, mandados judiciais, documentos que instruem as ações, dentre outros.
§ 1º O encaminhamento de notificações e requisições ao Secretário de Estado da Saúde deverá ser solicitado à Secretaria-Geral do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, nos termos do § 3º do art. 27 da Lei Complementar nº 95, 28 de janeiro de 1997, podendo as Promotorias de Justiça, no entanto, remeter diretamente documentos dirigidos às Subsecretarias, às Gerências e aos demais setores.
§ 2º O encaminhamento eletrônico dos documentos não supre a necessidade de remessa dos autos ao órgão de representação do Estado do Espírito Santo (no caso, a Procuradoria-Geral do Estado) para os fins previstos no Código de Processo Civil - CPC ou na legislação de regência, inclusive para o ato de citação, contagens de prazos para recursos e/ou defesas.
Art. 2º O acesso ao sistema MJ Online dar-se-á por meio de página na internet, qualquer que seja o navegador, mediante login e senha, sendo as unidades ministeriais e/ou os(as) Promotores(as) de Justiça previamente cadastrados(as).
§ 1º O link de acesso à página do MJ Online poderá ser encontrado na Intranet do MPES e no site oficial da SESA.
§ 2º Quaisquer documentos enviados por meio do sistema gerarão um comprovante, que equivale à intimação pessoal do gestor público, comprovante este que será enviado ao endereço eletrônico pré-cadastrado da unidade remetente e um alternativo, cadastrado no próprio sistema.
§ 3º A contagem do prazo para cumprimento de ofícios, requisições administrativas, notificações, notificações recomendatórias e demais documentos terá início no primeiro dia útil que seguir ao do cadastro no sistema MJ Online, exceto as solicitações urgentes de internação clínica, com cadastro na Central de Regulação de Internação do Estado, cujo prazo para cumprimento será a partir do comprovante de envio.
§ 4º No caso excepcional de queda do sistema ou de acesso à internet, circunstância que impossibilite a utilização do sistema, é permitido aos(às) Promotores(as) de Justiça o encaminhamento por meio digital, através do endereço eletrônico mandadosjudiciais@saude.es.gov.br.
Art. 3º Os registros no sistema MJ Online deverão ser feitos de forma individualizada, para cada beneficiário e procedimento.
Art. 4º Os ofícios, requisições administrativas, notificações, notificações recomendatórias e demais documentos relativos à saúde pública deverão ser instruídos com toda a documentação necessária para atendimento da solicitação, especialmente com documentos que permitam a identificação do paciente, laudo médico, receituários, exames ou prescrições médicas, nos casos de demandas versando sobre questões de saúde.
Art. 5º Para a utilização do sistema MJ Online, os membros e os servidores do Ministério Público deverão seguir os procedimentos descritos no guia desenvolvido pela SESA, disponibilizado nas páginas da SESA e do MPES na internet e/ou Intranet.
Art. 6º A concessão de credenciais e a manutenção dos perfis de acesso ao sistema é de responsabilidade da SESA.
Art. 7º O sistema MJ Online será implementado na data de publicação desta Portaria e sua utilização será obrigatória no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, decorrido tal prazo, a SESA não receberá mais documentos de forma física.
Art. 8º Devem ser implementados os procedimentos necessários para a inclusão das disposições aprovadas na presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/02/2025