PORTARIA PGJ Nº 1984, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

(Revogada pela Portaria nº 7465, de 05 de outubro de 2015)

 

 

Texto compilado

 

Cria o Sistema de Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente e Urbanismo do MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, incisos XV e XXXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,

 

CONSIDERANDO a complexidade, a interdisciplinariedade e o caráter eminentemente difuso e inter-relacionado das questões ambientais;

 

CONSIDERANDO que os danos ambientais não obedecem aos limites geográficos e, seguidas vezes, alcançam dimensões regionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desencadear ações integradas e interdisciplinares, prevenindo a fragmentação da atuação Institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os meios postos à disposição do Ministério Público e dar mais efetividade à sua atuação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar as Coordenadorias Regionais do Meio Ambiente e Urbanismo, com o objetivo de agregar esforços para a defesa e a promoção do meio ambiente natural e artificial dos municípios que compõem cada região, compatibilizando a atividade econômica com a qualidade ambiental e assegurando o bem-estar dos seus habitantes.

 

Art. 2º As Coordenadorias Regionais atuam em conjunto com as Promotorias de Justiça que integram a respectiva região, em obediência ao Princípio Constitucional do Promotor Natural.

 

Art. 3º O Sistema das Coordenadorias Regionais integra o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA.

 

Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais possuem Regimento Interno próprio.

 

Art. 4º A sede da Coordenadoria Regional é a mesma da Promotoria de Justiça onde o Coordenador exerce as suas funções.

 

Art. 5º Cada Coordenadoria Regional é composta por membros do Ministério Público-ES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo designado entre estes membros o Coordenador da Regional.

 

Art. 6º Compete às Coordenadorias Regionais as seguintes atribuições básicas:

 I - identificar as prioridades específicas de ação institucional na região, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;

II - facilitar o fluxo de informações entre os órgãos de execução do Ministério Público-ES e os organismos públicos e privados, cujas ações e serviços sejam de natureza ambiental;

III - promover a integração de todos os órgãos ambientais para participarem dos trabalhos realizados pela Rede Ambiental;

IV - elaborar roteiros de investigação, sem caráter vinculativo;

V - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento, associadas à proteção das bacias;

VI - participar das reuniões periódicas para consecução dos fins preconizados neste ato;

VII - instaurar, se for o caso, inquérito civil público, em conjunto com as Promotorias de Justiça da região, sob a presidência de um de seus titulares, para coletar informações, dados, perícias e provas necessárias à adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a proteção dos recursos hídricos e ambientais das bacias hidrográficas;

VIII - promover a integração das comunidades pertencentes às Comarcas, integrantes das bacias, no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais correlatos;

IX - criar e manter um sistema de informações ambientais regionais.

 

Art. 7º A função de Coordenador da Coordenadoria Regional é cumulativa às demais atribuições ordinárias do Promotor de Justiça, não cabendo remuneração pelo seu desempenho.

 

Art. 7º A função de Coordenador da Coordenadoria Regional é cumulativa às demais atribuições ordinárias do Promotor de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.547, de 22 de março de 2013)

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador da Coordenadoria Regional, dentre outras:

I - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Coordenadoria Regional;

II - articular as ações destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos para a regional;

III - integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio Ambiente;

IV - gerenciar os projetos institucionais de âmbito regional.

 

Art. 8º A Coordenadoria Regional, para desenvolver o seu trabalho, utiliza a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que a integram.

 

 

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos Normativos nºs 823/200501/2008 e 09/2008.

 

Vitória, 10 de junho de 2010.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/06/2010 e errata publicada em 10/10/2012.