PORTARIA PGJ Nº 1984, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada pela Portaria nº 7465, de 05 de outubro de 2015)
Cria
o Sistema de Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente e Urbanismo do MPES.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 10, incisos XV e XXXVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97 e,
CONSIDERANDO a
complexidade, a interdisciplinariedade e o caráter eminentemente difuso e
inter-relacionado das questões ambientais;
CONSIDERANDO que
os danos ambientais não obedecem aos limites geográficos e, seguidas vezes,
alcançam dimensões regionais;
CONSIDERANDO a
necessidade de desencadear ações integradas e interdisciplinares, prevenindo a
fragmentação da atuação Institucional;
CONSIDERANDO a
necessidade de racionalizar os meios postos à disposição do Ministério Público
e dar mais efetividade à sua atuação,
RESOLVE:
Art.
1º Criar as Coordenadorias Regionais do Meio Ambiente e
Urbanismo, com o objetivo de agregar esforços para a defesa e a promoção do
meio ambiente natural e artificial dos municípios que compõem cada região,
compatibilizando a atividade econômica com a qualidade ambiental e assegurando
o bem-estar dos seus habitantes.
Art.
2º As Coordenadorias Regionais atuam em conjunto com as
Promotorias de Justiça que integram a respectiva região, em obediência ao
Princípio Constitucional do Promotor Natural.
Art.
3º O Sistema das Coordenadorias Regionais integra o Centro de
Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor
Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA.
Parágrafo
único. As Coordenadorias Regionais possuem Regimento Interno próprio.
Art.
4º A sede da Coordenadoria Regional é a mesma da Promotoria de
Justiça onde o Coordenador exerce as suas funções.
Art.
5º Cada Coordenadoria Regional é composta por membros do
Ministério Público-ES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo
designado entre estes membros o Coordenador da Regional.
Art.
6º Compete às Coordenadorias Regionais as seguintes atribuições
básicas:
I
- identificar as prioridades específicas de ação institucional na região,
adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;
II -
facilitar o fluxo de informações entre os órgãos de execução do Ministério
Público-ES e os organismos públicos e privados, cujas ações e serviços sejam de
natureza ambiental;
III -
promover a integração de todos os órgãos ambientais para participarem dos
trabalhos realizados pela Rede Ambiental;
IV -
elaborar roteiros de investigação, sem caráter vinculativo;
V -
promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do
conhecimento, associadas à proteção das bacias;
VI -
participar das reuniões periódicas para consecução dos fins preconizados neste
ato;
VII -
instaurar, se for o caso, inquérito civil público, em conjunto com as
Promotorias de Justiça da região, sob a presidência de um de seus titulares,
para coletar informações, dados, perícias e provas necessárias à adoção, em
conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a proteção dos recursos
hídricos e ambientais das bacias hidrográficas;
VIII -
promover a integração das comunidades pertencentes às Comarcas, integrantes das
bacias, no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais
correlatos;
IX -
criar e manter um sistema de informações ambientais regionais.
Art. 7º A
função de Coordenador da Coordenadoria Regional é cumulativa às demais
atribuições ordinárias do Promotor de Justiça, não cabendo remuneração pelo seu
desempenho.
Art. 7º A função de
Coordenador da Coordenadoria Regional é cumulativa às demais atribuições
ordinárias do Promotor de Justiça. (Redação
dada pela Portaria PGJ nº 1.547, de 22 de março de 2013)
Parágrafo
único. Compete ao Coordenador da Coordenadoria Regional, dentre outras:
I -
organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Coordenadoria Regional;
II -
articular as ações destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos para a
regional;
III -
integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio Ambiente;
IV -
gerenciar os projetos institucionais de âmbito regional.
Art. 8º A
Coordenadoria Regional, para desenvolver o seu trabalho, utiliza a estrutura
administrativa das Promotorias de Justiça que a integram.
Art. 9º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
os Atos Normativos nºs 823/2005, 01/2008 e 09/2008.
Vitória, 10 de junho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/06/2010 e errata publicada em 10/10/2012.