PORTARIA Nº 1963, de 26 de junho de 2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Aprovar a alteração da Norma de Redução de Carga Horária prevista no parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº 7.233/02.

 

Artigo 2º O texto da norma se encontra disponível na Intranet no link Normatização/ Sumário.

 

Artigo 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 26 de junho de 2008.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial