O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
a alteração da Norma de Redução de Carga Horária prevista no parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº
7.233/02.
Artigo 2º O
texto da norma se encontra disponível na Intranet no link Normatização/
Sumário.
Artigo 3º Esta
norma entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitória, 26 de
junho de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial