PORTARIA Nº 1962, de 26 de junho de 2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Aprovar a alteração da Norma de Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP prevista no art. 39 da Lei Estadual nº 7.233/02.

 

Artigo 2º O texto da norma se encontra disponível na Intranet no link Normatização/ Sumário.

 

Artigo 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 26 de junho de 2008.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial