PORTARIA Nº 1731, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria nº 11909, de 25 de novembro de 2011)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 05, de 03 de maio de 2011,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Aprovar a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e o instrumento executivo para o recebimento do benefício.

 

Artigo 2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Concessão de Auxílio-creche.

 

§ 1º O formulário de requerimento do auxílio-creche está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Formulário/Concessão de Auxílio-creche.

 

§ 2º A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

Artigo 3º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

 

Vitória, 03 de maio de 2011.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 Republicada com alteração.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial