PORTARIA Nº 1731, DE 03 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Portaria nº 11909, de 25 de novembro de 2011)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 05, de 03 de maio de 2011,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE, que estabelece os procedimentos, os
trâmites, os critérios e o instrumento executivo para o recebimento do
benefício.
Artigo 2º O
texto da rotina está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Concessão de
Auxílio-creche.
§ 1º O
formulário de requerimento do auxílio-creche está disponível na intranet, no
link Normatização/Sumário/Manual de Recursos
Humanos/Rotina/Formulário/Concessão de Auxílio-creche.
§ 2º A
orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a
responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
Artigo 3º A
rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 03 de maio de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Republicada com alteração.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial