PORTARIA PGJ Nº 171, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

 

Altera o caput e o parágrafo único do art. 5º da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0007971/2026-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 5º da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O PAPJ será aprovado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça ou por autoridade por ele(a) delegada.

 

Parágrafo único. Após a aprovação, o plano será encaminhado à Corregedoria-Geral do MPES para ciência, registro e providências cabíveis." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de abril de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/04/2026