PORTARIA PGJ Nº 1.531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta o art. 3º-A à Portaria PGJ nº 976, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS pelos membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0176.0016303/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria PGJ nº 976, de 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Os servidores cedidos de outros órgãos, sem ônus para a instituição, os militares e os voluntários prestarão o compromisso de manutenção do sigilo por meio da assinatura do TCMS, no prazo de 12 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. No caso dos militares, a rotina para assinatura será definida pela Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência e, no que tange aos servidores cedidos de outros órgãos, sem ônus para a instituição, e aos voluntários, será definida pela CREH.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/12/2024