NOMEAR,
com fundamento no art. 10, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, a Procuradora
de Justiça, CARLA VIANA COLA, para exercer o cargo de Subcorregedora-Geral do
Ministério Público, na forma do art. 10,
inciso X e art. 17, § 6º da Lei Complementar nº 95/97, c/c o art. 6º da Lei Complementar nº 565/2010, de
21/07/2010, para o mandato de 28.03.2012 a 27.03.2014, conforme
Procedimento MP/Nº 10569/2012.
Vitória, 26 de
março de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial