PORTARIA PGJ Nº 1.449, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência dos Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs aprovados no exercício de 2024 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que as diretrizes para a elaboração e o acompanhamento dos PAPJs foram estabelecidas por meio da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, a qual dispõe, em seu art. 12, que os planos a serem executados em 2024 podem ser encaminhados até o mês de agosto do mesmo ano;

 

CONSIDERANDO que o ineditismo da iniciativa de elaboração e de execução dos PAPJs envolveu a implementação de novos fluxos de trabalho e ferramentas desenvolvidas especificamente para essa finalidade;

 

CONSIDERANDO que os resultados da atividade finalística do Ministério Público, dada a sua natureza, frequentemente exigem prazos mais dilatados para uma execução eficaz e completa das ações planejadas, garantindo-se a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade;

 

CONSIDERANDO, ainda, o impacto do calendário eleitoral municipal de 2024, que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo para a realização do pleito e seus desdobramentos;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0058.0038595/2024-84,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência dos Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs aprovados no exercício de 2024 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

Art. 2º Os planos que foram aprovados com menos de 3 (três) iniciativas devem ser imediatamente complementados para atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, salvo aqueles que tratam exclusivamente de iniciativas da área de atuação eleitoral.

 

Art. 3º Poderão ser inseridas novas iniciativas no respectivo PAPJ, bem como alteradas ou aperfeiçoadas aquelas já existentes, na forma do art. 6º da Portaria PGJ nº 361/2024.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de novembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2024