PORTARIA Nº 13886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no decorrer do ano de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os feriados e os pontos facultativos do ano de 2019, conforme segue:
JANEIRO:
1º (terça-feira) - Confraternização Universal
MARÇO:
04 (segunda-feira) - Carnaval
05 (terça-feira) - Carnaval
06 (quarta-feira) - Cinzas
ABRIL:
18 (quinta-feira) - Quinta-Feira Santa
19 (sexta-feira) - Paixão de Cristo
21 (domingo) - Tiradentes
29 (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha
30 (terça-feira) - Não haverá expediente (Redação dada pela Portaria nº 3940, de 12 de abril de 2019)
MAIO:
1º (quarta-feira) - Dia do Trabalho
23 (quinta-feira) - Colonização do Solo Espírito-Santense
24 (sexta-feira) - ponto facultativo
JUNHO:
20 (quinta-feira) - Corpus Christi
21 (sexta-feira) - Ponto Facultativo
AGOSTO:
11 (domingo) - Dia do Advogado
SETEMBRO:
07 (sábado) - Independência do Brasil
OUTUBRO:
12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida
28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público
NOVEMBRO:
02 (sábado) - Finados
15 (sexta-feira) - Proclamação da República
DEZEMBRO:
08 (domingo) - Dia da Justiça
14 (sábado) - Dia Nacional do Ministério Público
*24 (terça-feira) - Ponto Facultativo
25 (quarta-feira) - Natal
*31 (terça-feira) - Ponto Facultativo
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nas respectivas localidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de dezembro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
*Republicada com alteração.
Este texto não substitui o original republicado com alteração no Dimpes de 02.12.2019.