PORTARIA Nº 13886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no decorrer do ano de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar os feriados e os pontos facultativos do ano de 2019, conforme segue:

 

JANEIRO:

1º (terça-feira) - Confraternização Universal 

 

MARÇO:

04 (segunda-feira) - Carnaval

05 (terça-feira) - Carnaval

06 (quarta-feira) - Cinzas

 

ABRIL:

18 (quinta-feira) - Quinta-Feira Santa

19 (sexta-feira) - Paixão de Cristo

21 (domingo) - Tiradentes

29 (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha

30 (terça-feira) - Não haverá expediente (Redação dada pela Portaria nº 3940, de 12 de abril de 2019)

 

MAIO:

1º (quarta-feira) - Dia do Trabalho

23 (quinta-feira) - Colonização do Solo Espírito-Santense

24 (sexta-feira) - ponto facultativo 

 

JUNHO:

20 (quinta-feira) - Corpus Christi

21 (sexta-feira) - Ponto Facultativo

 

AGOSTO:

11 (domingo) - Dia do Advogado 

 

SETEMBRO:

07 (sábado) - Independência do Brasil

 

OUTUBRO:

12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida

28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público

 

NOVEMBRO:

02 (sábado) - Finados

15 (sexta-feira) - Proclamação da República

 

DEZEMBRO:

08 (domingo) - Dia da Justiça

14 (sábado) - Dia Nacional do Ministério Público

*24 (terça-feira) - Ponto Facultativo

25 (quarta-feira) - Natal

*31 (terça-feira) - Ponto Facultativo

 

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

*Republicada com alteração.

 

 

Este texto não substitui o original republicado com alteração no Dimpes de 02.12.2019.