PORTARIA SPGA Nº 13.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3550, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela
Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Infância e Juventude de Cariacica, com a seguinte redação:

 

CARGO (SUBSTITUÍDO)

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

-

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

-

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 752 de 26/01/2018.

 

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Vitória, 19 de dezembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2018.