PORTARIA SPGA Nº 3550, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 5168, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Cariacica, com a seguinte redação:  

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível 

15° Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

14º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

15º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

4º Promotor de Justiça Cível 

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria SPGA nº 2447, de 18 de agosto de 2021 Portaria SPGA n° 13.884 de 19 de dezembro de 2018

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.