PORTARIA Nº 13.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3546, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10510, de 12/12/2017.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/12/2018