PORTARIA Nº 13.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3546, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, com a seguinte redação:
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
|
15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
|
17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10510, de 12/12/2017.
Vitória, 10 de dezembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/12/2018