PORTARIA Nº 13.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3546, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a
Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à
substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de
Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros
interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal
de Vila Velha, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10510, de 12/12/2017.
Vitória, 10 de dezembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/12/2018