PORTARIA PGJ Nº 133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Coam/MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como expedir atos de regulamentação interna, com fundamento nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes internas de funcionamento da Coam, visando ao bom desenvolvimento dos trabalhos da comissão para que os resultados sejam alcançados, consoante os ditames da Portaria PGJ nº 736, de 19 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0140.0026017/2022-33,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coam/MPES, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão digital do Regimento Interno está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental - Coam, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/02/2023.
ANEXO - Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Coam/MPES.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – COAM/MPES.
(PORTARIA PGJ Nº 133/2023)
SUMÁRIO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................……….………….2
CAPÍTULO II DA FINALIDADE ..........................................................................….......….....………………….…….2
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO ..............................................................................…..........…………………....2
CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO............................................................................2
CAPÍTULO V DO COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES........................................................................………......3
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS..................................................................…………………………..…………….....3
CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) PRESIDENTE...................................................…….…...............….….4
CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA(O)..............................................….....................…...4
CAPÍTULO IX DAS RESPONSABILIDADES DAS(OS) INTEGRANTES..............................................................…4
CAPÍTULO X DAS REUNIÕES...................................................................…………………………………....……………....5
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...........................................................................…………………........5
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O observatório ambiental consiste em um repositório de dados ambientais, cujo objetivo é reunir, em um único local, dados estruturados com informações em tempo real a respeito dos recursos ambientais do Estado do Espírito Santo, alinhados aos padrões de qualidade da legislação ambiental aplicável, bem como possibilitar a realização de análises mais aprofundadas desses dados, a fim de tornar os processos decisórios e de gestão do Ministério Público mais eficientes.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste Regimento Interno caberá à Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental – Coam, criada pela Portaria PGJ nº 736, de 19 de julho de 2022.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º A Coam é responsável por promover a interlocução interinstitucional com os órgãos externos, o intercâmbio de informações constantes de bancos de dados técnicoambientais e a articulação estratégica entre as estruturas externas e a empresa de consultoria EloGroup, visando auxiliar na implementação, no desenvolvimento e no aprimoramento contínuo da plataforma Observatório Ambiental.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Coam é constituída por 5 (cinco) servidoras(es) titulares e 2 (dois) servidoras(es) suplentes, indicadas(os) pela(o) Dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA e designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.
§ 1º A Procuradora-Geral de Justiça designará a(o) presidente da comissão, dentre as(os) servidoras(es) titulares.
§ 2º A(O) secretária(o) será indicada(o) pela(o) presidente da comissão.
Art. 4º O mandato da comissão é de 2 (dois) anos, ficando permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO
Art. 5º Compete à(ao) Dirigente do CAOA o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela Coam.
CAPÍTULO V
DO COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES
Art. 6º O afastamento tanto da(o) presidente como das(os) servidoras(es) titulares deve ser comunicado à comissão com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, para convocação das(os) suplentes.
Parágrafo único. Em caso de impedimento de titular, será convocada(o) a(o) suplente para atuar na comissão, com autorização da(o) Dirigente do CAOA.
Art. 7º No caso de afastamento da(o) presidente, incumbe à(ao) Dirigente do CAOA indicar a(o) sua(seu) substituta(o), entre as(os) integrantes titulares.
Art. 8º A(O) servidora(servidor) integrante da comissão que, injustificadamente e recorrentemente, não comparecer às reuniões previamente convocadas deverá ser substituída(o).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete à Coam:
I - promover a articulação entre as unidades ministeriais, as instituições externas públicas e privadas e a empresa de Consultoria EloGroup, visando à implementação e ao acompanhamento da plataforma Observatório Ambiental do MPES;
II - contribuir para o diagnóstico, o planejamento e o monitoramento das informações que serão utilizadas no Observatório Ambiental e fornecidas ao MPES pelos órgãos ambientais;
III - instruir e supervisionar a manutenção e o aprimoramento do observatório (painel e software), após cessar o período de operação assistida pelas empresas descritas nos Acordos de Cooperação Técnica 49 e 50, ambos de 13 de dezembro de 2021;
IV - propor, por intermédio da(o) Dirigente do CAOA, à Procuradora-Geral de Justiça a celebração de convênios de cooperação técnica sobre a temática da comissão, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
V - convocar reuniões e organizar as pautas relacionadas à temática da Coam;
VI- atuar como gestor na estrutura de governança do Observatório Ambiental;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 10. Todas as atividades da comissão devem ser formalizadas em atas, termos, despachos, ofícios e demais atos competentes.
Art. 11. Todos os documentos formalizados pela Coam devem ser assinados pela maioria absoluta de suas(seus) integrantes, sendo obrigatória assinatura da(o) presidente.
Art. 12. Todos os documentos formalizados pela Coam devem ser encaminhados à(ao) Dirigente do CAOA para ciência e providências, conforme o caso.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) PRESIDENTE
Art. 13. São atribuições da(o) presidente da Coam:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela comissão;
II - elaborar a agenda dos trabalhos a serem desenvolvidos;
III - convocar as reuniões;
IV - orientar os debates e coordenar os trabalhos;
V - distribuir tarefas e cobrar prazos;
VI - controlar a frequência das(os) integrantes titulares nas reuniões;
VII- solicitar autorização da(o) supervisora(supervisor) da comissão, quando houver necessidade de convocar suplentes;
VIII - efetuar os contatos entre as(os) integrantes;
IX - prover os meios necessários para o bom desempenho da comissão;
X - monitorar o desempenho e o alcance das metas e dos resultados traçados;
XI - solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada, quando necessário;
XII - acompanhar os procedimentos encaminhados à comissão;
XIII - designar a(o) secretária(o) da comissão;
XIV- responsabilizar-se pelas informações de produtividade da comissão e, juntamente com as(os) demais integrantes, pelos resultados obtidos.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA(O)
Art. 14. São atribuições da(o) secretária(o) da Coam:
I - secretariar as reuniões da Coam e lavrar as atas;
II - providenciar as comunicações e agendar reuniões, quando solicitado pela(o) presidente;
III - realizar os encaminhamentos das deliberações da Coam ao Dirigente do CAOA;
IV - redigir ofícios e e-mails em nome da Coam;
V - auxiliar a(o) presidente nos trabalhos administrativos da comissão.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DAS(OS) INTEGRANTES
Art. 15. São responsabilidades das(os) integrantes da Coam:
I - comparecer às reuniões e participar efetivamente dos trabalhos da comissão;
II - avisar com antecedência os afastamentos para convocação do suplente em tempo viável;
III - realizar suas tarefas nos prazos e com a eficiência estabelecida;
IV - propor melhorias para o funcionamento da Coam;
V - responsabilizar-se junto à(ao) presidente pelos resultados obtidos pela comissão.
Art. 16. A atuação das(os) integrantes ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam.
Parágrafo único. Quando convocadas(os), as(os) suplentes terão as mesmas responsabilidade e atribuições da(o) servidora(servidor) titular que estiverem substituindo.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES
Art. 17. A Coam se reunirá ordinariamente em datas previamente definidas pelas(os) suas(seus) integrantes.
Parágrafo único. A comissão se reunirá, extraordinariamente, quando convocada pela(o) presidente ou mediante proposta da maioria absoluta de suas(seus) integrantes e comportará apenas as matérias que justificarem a reunião.
Art. 18. As convocações para reuniões da Coam devem ser realizadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art 19. A(O) presidente poderá, em caso de necessidade e de comum acordo com os integrantes da comissão, ajustar os dias/horários das reuniões de modo a compatibilizar a agenda das(os) integrantes.
Art. 20. Por deliberação da comissão ou de sua(seu) presidente, poderão ser convidadas(os) para participar das reuniões membras(os) e servidoras(es) do MPES, bem como público externo, que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
Art. 21. As reuniões deliberativas da comissão serão instaladas com a presença da maioria absoluta de suas(seus) integrantes.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Podem participar das reuniões, quando não sigilosas, sem direito a voto, membras(os) ou servidoras(es) do MPES.
Art. 23. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação da Portaria de sua aprovação.