PORTARIA PGJ Nº 736, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Institui a Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental - Coam no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e aos interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988 e assegurar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição reconhecidamente atuante na defesa do meio ambiente e dos demais interesses difusos e coletivos e que seu desempenho influencia mudanças nas rotinas dos serviços públicos, bem como na implementação das políticas ambientais;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do MPES;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n° 49, de 13 de dezembro de 2021, firmado com a empresa Vale S.A., cujo objeto é a concessão de apoio para implementação do Observatório Ambiental do MPES (infraestrutura), por meio da estruturação das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Coordenadorias Temáticas Ambientais, tendo em vista o disposto na Cláusula 2.7.2 do Termo de Compromisso Ambiental n° 035, de 21 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n° 50, de 13 de dezembro de 2021, firmado com a empresa ArcelorMittal, cujo objeto é a concessão de apoio técnico para implementação do Observatório Ambiental do MPES, mediante fornecimento de informações de suporte em uma plataforma de consulta de dados estruturados - dashboard - com informações em tempo real a respeito dos recursos ambientais do Estado do Espírito Santo, conforme disposto na Cláusula 2.7.2 do Termo de Compromisso Ambiental n° 036, de 21 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que o observatório ambiental consiste em um repositório de dados ambientais, cujo objetivo é reunir, em um único local, dados estruturados com informações em tempo real a respeito dos recursos ambientais do Estado do Espírito Santo, alinhados aos padrões de qualidade da legislação ambiental aplicável, bem como possibilitar a realização de análises mais aprofundadas desses dados, a fim de tornar os processos decisórios e de gestão do Ministério Público mais eficientes;
CONSIDERANDO que a implementação de critérios e ferramentas de gestão ambientais nas atividades administrativas e operacionais das instituições públicas é um marco de melhoria contínua que repercute na defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a gestão ambiental implica a necessidade de atuação multidisciplinar que se traduz em ações de sensibilização socioambiental de membras(os), servidoras(es) e prestadoras(es) de serviços do Ministério Público, que levam, inclusive, a repensar o modo de execução dos procedimentos cotidianos do órgão;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0066.0005651/2022-65,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão de Acompanhamento para Implementação do Observatório Ambiental - Coam, com o objetivo de promover a interlocução interinstitucional com os órgãos externos, o intercâmbio de informações constantes de banco de dados técnico-ambientais e a articulação estratégica entre as estruturas externas e a empresa de consultoria EloGroup, visando auxiliar na implementação, no desenvolvimento e no aprimoramento contínuo da plataforma Observatório Ambiental.
Art. 2º A Coam está subordinada à Procuradora-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Compete à(ao) Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela Coam.
Art. 3º A Coam é constituída por 5 (cinco) servidoras(es) titulares e 2 (dois) servidoras(es) suplentes, indicadas(os) pela(o) Dirigente do CAOA e designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.
§ 1º A Procuradora-Geral de Justiça também designará a(o) presidente da Comissão, dentre as(os) servidoras(es) titulares.
§ 2º A atuação das(os) integrantes ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam.
Art. 4º Compete à Coam:
I - promover a articulação entre as unidades ministeriais, as instituições externas públicas e privadas e a empresa de Consultoria EloGroup, visando à implementação e ao acompanhamento da plataforma Observatório Ambiental do MPES;
II - contribuir para o diagnóstico, o planejamento e o monitoramento das informações que serão utilizadas no Observatório Ambiental e fornecidas ao MPES pelos órgãos ambientais;
III - instruir e supervisionar a manutenção e o aprimoramento do observatório (painel e software), após cessar o período de operação assistida pelas empresas descritas nos Acordos de Cooperação Técnica 49 e 50, ambos de 13 de dezembro de 2021;
IV - propor à Procuradora-Geral de Justiça a celebração de convênios de cooperação técnica sobre a temática da comissão, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
V - convocar reuniões e organizar as pautas relacionadas à temática da Coam;
VI - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. A divulgação periódica dos trabalhos e dos resultados alcançados são responsabilidade da Coam.
Art. 5º Pedidos de esclarecimento e solicitação de apoio dirigidos ao Coam devem se dar por meio do sistema eletrônico da instituição, diretamente à referida unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de julho de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/07/2022