PORTARIA Nº 12513, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a Norma de Gestão de Contratos Administrativos, aprovada pela Portaria nº 5.485, de 20 de outubro de 2011.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 97, de 28 de janeiro de 1997, e

RESOLVE:

Art. 1º A Norma de Gestão de Contratos Administrativos, aprovada pela Portaria nº 5.485, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“4. (...)

(...)

4.7. (...)

4.7.1. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor designado, indicado pela área requisitante, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos.

4.7.2. FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor designado, indicado pela área requisitante, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

4.7.3. FISCAL SETORIAL DO CONTRATO: servidor designado, indicado pela área requisitante, responsável por fiscalizar o contrato quando a prestação dos serviços ocorrer

concomitantemente em setores distintos.

 (...)” (NR)

“5. (...)

(...)

5.4. Os gestores e os fiscais de contratos são indicados pela área solicitante e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, cumprindo os seguintes procedimentos:

5.4.1. Ao firmar o contrato, o Serviço de Contratos - SCOT verifica junto ao responsável pela área requisitante os nomes do gestor e do(s) fiscal(is) do contrato e seus respectivos substitutos.

Os nomes são encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para deferimento. Caso seja indeferido, serão providenciados outros nomes junto à área requisitante do serviço responsável pelo contrato.

5.4.2. Após o trâmite e as autorizações devidas, o SCOT publica juntamente com o extrato do contrato, ou por meio de Portaria específica, a designação do gestor e do(s) fiscal(is) e seus respectivos substitutos.

5.4.3. O nome do gestor é registrado e atualizado pelo SCOT na listagem dos contratos e divulgado na intranet.

5.5. Em regra, a vigência da designação do gestor e do(s) fiscal(is) tem o mesmo prazo da vigência do contrato, podendo ser alterado a qualquer momento.

5.6. Nos casos de ausências, afastamentos e impedimentos legais dos gestores de contrato, o mesmo é substituído, temporariamente, por seu substituto natural.

5.6.1. Excluído.

5.6.2. Quando ocorrer a hipótese de ausência, afastamento ou impedimento legal, o gestor ou o fiscal do contrato deve comunicar o fato à área requisitante e repassar ao seu substituto, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, todas as informações e os documentos necessários à gestão ou à fiscalização do contrato, assim como, o substituto deve informar as ocorrências quando do retorno do gestor/fiscal.

5.7. O SCOT, constatando que o gestor do contrato designado não está realizando corretamente suas atividades, deve informar o fato ao Procurador-Geral de Justiça e solicitar nova designação para gerir o contrato até completar sua vigência.

5.7.1. Ocorrendo exoneração ou demissão do servidor gestor ou do fiscal, ou ainda havendo a solicitação de substituição permanente ou temporária, cabe ao responsável pela área requisitante informar o fato e indicar o nome do novo gestor ao SCOT, por meio do processo original.

(...)” (NR)

“6. (...)

(...)

6.2. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

I - FISCALIZAR: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações no que tange aos aspectos qualitativos, quantitativos

e aos prazos;

(...)

6.3. Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato:

I - FISCALIZAR: acompanhar os aspectos administrativos quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

II - INFORMAR: comunicar ao gestor do contrato as eventuais irregularidades detectadas e demais esclarecimentos solicitados.

6.4. Compete ao Fiscal Setorial do Contrato:

I - FISCALIZAR: acompanhar a execução contratual nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos;

II - INFORMAR: comunicar ao gestor do contrato as eventuais irregularidades detectadas e demais esclarecimentos solicitados.

6.5. O recebimento provisório previsto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 será realizado, conjuntamente, pelos fiscais técnico e administrativo.
(...)” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de novembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/11/2018