PORTARIA Nº 12017, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Acrescenta o art. 1º-A à Portaria nº 5.613, de 12 de julho de 2016, do Procurador-Geral de Justiça, que determina o direito de prioridade de atendimento ao Promotor Eleitoral na disponibilização de recursos humanos e materiais nas Promotorias de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a ampliação da alternância da função eleitoral instituída pela Resolução PRE/ES n° 396, de 13 de novembro de 2015, que permitiu aos membros que atuam em cidades localizadas dentro da zona eleitoral, mesmo que fora da cidade-sede, pudessem exercer essa relevante atividade institucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 1º-A à Portaria nº 5613, de 12 de julho de 2016, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A Incumbe à Secretaria da Promotoria de Justiça localizada na sede da zona eleitoral receber e guardar todos os autos provenientes da Justiça Eleitoral, até a sua entrega efetiva ao membro competente para atuar no feito.

 

Parágrafo único. É responsabilidade do Promotor de Justiça Eleitoral que atua em Promotoria de Justiça fora da sede da zona eleitoral buscar os autos eleitorais de sua atribuição na sede da Promotoria da cidade-sede.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 1º de novembro de 2018.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/11/2018.