PORTARIA PGJ Nº 1.162, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 10591, de 15 de dezembro de 2017)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 130, de 10 de fevereiro de 2023)

 

 

Texto compilado

 

Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o funcionamento do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 118, do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada no Diário Oficial da União em 27/01/2015, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com o objetivo de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.

 

CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 8.071, publicada em 29/10/2015, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas – NUPA.

 

CONSIDERANDO a natureza consensual própria dos métodos autocompositivos, na qual se insere o NUPA, cujos objetivos principais são a promoção do diálogo, a disseminação da cultura de paz social, a otimização da solução adequada e a prevenção de conflitos, o empoderamento da sociedade e o fortalecimento do regime democrático pela valorização do ser humano e pelo respeito aos direitos fundamentais.

 

CONSIDERANDO que o NUPA não é órgão de execução, sendo sua atribuição auxiliar as Procuradorias e Promotorias de Justiça na aplicação de mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, controvérsias e problemas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de conflitos – NUPA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º São considerados aspectos fundamentais ao funcionamento do NUPA, enquanto unidade de auxílio à atribuição funcional natural dos Promotores de Justiça e dos Procuradores de Justiça:

I - foco no planejamento e no fomento de ações e de políticas institucionais de caráter geral, em prol da conscientização, do apoio e do aperfeiçoamento dos órgãos de execução em relação às formas de autocomposição e às técnicas de negociação, mediação e conciliação;

II - atuação em casos concretos vinculada à aquiescência do órgão de execução natural, com quem será coordenada, a fim de que as ações concorrentes não prejudiquem a solução adequada do conflito.

 

Parágrafo único. As hipóteses de apoio em casos concretos serão comunicadas ao conselho do NUPA, que verificará a aderência da atuação requerida e do plano de negociação a ser elaborado aos objetivos constantes no planejamento anual do núcleo e no planejamento estratégico do MPES.

 

Art. 3º Compete ao NUPA, quando provocado pelo membro, sempre observadas as atribuições do órgão de execução, desenvolver as seguintes atividades:

I - prestar auxílio aos órgãos de execução, na aplicação de mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, controvérsias e problemas, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais;

II - propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico do MPES;

III- apresentar sugestões para a elaboração da política institucional de autocomposição de conflitos, bem como para a realização de palestras, seminários e cursos especializados destinados à capacitação de membros, servidores e demais colaboradores que atuam junto aos órgãos de execução;

IV - assessorar a celebração e a gestão de convênios que tratam de mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, controvérsias e problemas;

V - elaborar estudos e emitir parecer acerca do conflito apresentado, quando necessário;

VI - coletar, organizar, armazenar, atualizar e divulgar dados, informações e conhecimentos referentes às boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução extrajudicial de conflitos;

VII - apresentar relatório de suas atividades.

 

Parágrafo único. Compete ao NUPA apontar as matérias de relevância para sua atuação.

 

Art. 4º O NUPA é composto por membros do MP-ES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

§ 1º A coordenação do Núcleo é de responsabilidade de um membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º O NUPA contará com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF.

 

§ 3º Poderão ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NUPA, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.

 

Art. 5º O NUPA está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, competindo ao seu coordenador a chefia imediata dos servidores e demais colaboradores nele lotados.

 

Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete às decisões de maior relevância, integrado por 7 (sete) membros ativos designados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete às decisões de maior relevância, integrado por, no mínimo, 7 (sete) membros ativos designados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 10591, de 15 de dezembro de 2017)

 

Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete as decisões de maior relevância, integrado por até 9 (nove) membras(os) ativas(os) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 130, de 10 de fevereiro de 2023)

 

§ 1º Os integrantes do NUPA poderão ser substituídos a qualquer tempo, por requerimento próprio ou por decisão do Procurador-Geral de Justiça, a quem incumbirá designar o substituto em ambos os casos.

 

§ 2º Ao Coordenador compete à gerência administrativa da execução das decisões do Conselho do NUPA e presidir as respectivas reuniões, sendo substituído em caso de ausência pelo integrante mais antigo na carreira ou outro indicado pelo Conselho.

 

§ 3º A organização e o funcionamento do NUPA serão submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, conforme disposto no art. 4° da Portaria n° 8.071/2015.

 

§ 4º O NUPA contará com membros suplentes, em número de 4 (quatro), designados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo Coordenador para participar das reuniões do Conselho do NUPA na ausência do titular, sendo-lhe dada ciência e autorização para participar de todas as atividades do núcleo. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 10591, de 15 de dezembro de 2017)

 

Art. 7º O NUPA realizará reuniões bimestrais, secretariadas pelo membro mais moderno na carreira ou por outro indicado pelo Conselho, sem prejuízo de reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador.

 

Art. 7º O NUPA realizará reuniões trimestrais, secretariadas pelo membro mais moderno na carreira ou por outro indicado pelo Conselho, sem prejuízo de reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 10591, de 15 de dezembro de 2017)

 

Art. 8º As decisões colegiadas serão aprovadas por maioria simples, sendo este o quórum para instauração da reunião do Conselho.

 

Art. 9º O NUPA formulará plano anual de atuação em consonância com o Planejamento Estratégico do MPES.

 

§ 1º Para formulação do plano anual, serão expedidos ofícios aos Dirigentes dos Centros de Apoio para que informem as questões de interesse relacionados à autocomposição, as quais serão consideradas para elaboração do planejamento anual de atuação do NUPA.

 

§ 2º O planejamento anual será submetido à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 10. O presente regimento aplica-se aos subnúcleos no que couber, sem prejuízo de regulamento específico.

 

Art. 11. A qualquer tempo os integrantes do Núcleo poderão apresentar sugestão de alteração do presente regimento. 

                         

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de janeiro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/02/2016.