PORTARIA PGJ Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o caput do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o funcionamento do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0003518/2023-93,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete as decisões de maior relevância, integrado por até 9 (nove) membras(os) ativas(os) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de fevereiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 13/02/2023.