PORTARIA Nº 11526, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Institui o Projeto Revisa Atos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público, com fundamento no inciso XLVI do art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 1997;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad/MPES, instituído pela Resolução PGJ nº 31, de 27 de junho de 2018, verificou-se a necessidade de revisão das normativas do MPES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos atos normativos editados pelo MPES, com o objetivo de garantir o aperfeiçoamento da máquina ministerial por meio de legislação que acompanha os avanços/mudanças, além da consistência e da veracidade das informações no que se refere às normas institucionais;

 

CONSIDERANDO, por fim, as boas práticas relacionadas ao Projeto “Revisa Ales”, instituído pela Assembleia Legislativa, por meio do Ato 1.193, de 16 de junho de 2017, cujo principal objetivo é modernizar a Legislação Estadual visando garantir a eficácia de sua aplicação, segurança jurídica e simplificação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Projeto Revisa Atos, com o objetivo de promover, por meio de análise técnica, a revisão, a compilação, a revogação e a produção de atos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, observados os objetivos estratégicos institucionais.

 

Art. 2º São objetivos do projeto:

a) aperfeiçoamento da máquina ministerial por meio de legislação que acompanha os avanços/mudanças;

b) segurança jurídica dos usuários;

c) otimização e melhoria do acesso ao link;

d) consistência e veracidade das informações;

e) confiabilidade no sistema;

f) diretrizes para as matérias ainda não regulamentadas pelo MPES;

g) transparência das ações institucionais.

 

Art. 3º Compete à Assessoria Legislativa - ALE do Procurador-Geral de Justiça coordenar e executar as atividades descritas no projeto, dentro do prazo estabelecido no cronograma de atividades constante do Anexo desta Portaria.   

 

Parágrafo único. A ALE, desde que com a anuência de seu coordenador, tem autonomia funcional para proceder à organização e à atualização dos atos normativos fixados no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, observadas as últimas modificações publicadas no Diário Oficial.

 

Art. 4º O Projeto Revisa Atos MPES conta com o apoio técnico e científico da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e da Coordenação de Informática - CINF.

 

Parágrafo único. Em havendo necessidade, outras unidades organizacionais devem prestar auxílio às atividades da equipe.

 

Art. 5º A versão digital do Projeto Revisa Atos MPES está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da ALE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 7 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

ANEXO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08.11.2019.